que a Comissão consagrava, mas nós não duvidamos nem nunca duvidaremos do portuguesismo de Açorianos e Madeirenses. Muito obrigado.

(A oradora não reviu.)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, poderemos, finalmente, dar por concluída a apreciação deste parecer da 8.ª Comissão? Creio que sim. Ora, temos aqui várias artigos pendentes da 5.ª Comissão. Agradecíamos a alguém da 5.ª Comissão que nos desse qualquer indicação sobre a ordem mais conveniente para a apreciação e votação respectivas.

Pausa.

Como temos um parecer a seguir, também podemos seguir a ordem apresentada pelo parecer. Parece-me que não haverá nenhum inconveniente. Não é verdade?

O Sr. Deputado Candal quer dizer alguma coisa?

O Sr. Carlos Candal (PS):- Parece que, considerando o escasso tempo que nos resta, a discussão e votação dos textos distribuídos que se refere ao título x das Forças Armadas, artigo 4.º n.º5 e 6, que vêm a este Plenário com a voto unânime dos elementos que integram a Comissão, essa matéria poderia passar à apreciação desde já.

O Sr. Presidente: - A propósito de tempo, queria dizes que todos os componentes da Mesa não se importarão de estar aqui até às 20 horas e 30 minutos. Se a Assembleia estiver de acordo podemos tentar encerrar a sessão, e assim avançar um pouco mais. Em todo o caso sujeitamos à decisão da Assembleia, como é natural. Estamos a oferecer-nos e não estamos a reclamar nada.

Aplausos.

Vamos então apreciar esse artigo a que se refere o Srs. Deputado Candal.

Foi lido. É o seguinte:

Forças armadas

5-Nenhum cidadão poderá conservar nem obter emprego do Estado ou de outra entidade pública se deixar de cumprir os seus deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

6 - Nenhum cidadão pode ser prejudicado na sua colocação, nos seus benefícios sociais ou no seu emprego permanente por virtude do cumprimento do serviço militar ou do serviço cívico obrigatório.

O 5r. Presidente: - Portanto, são estes números que estão neste momento em apreciação.

Pausa.

Quem é que pediu a palavra?

Pausa.

O Sr. Deputado Carlos Candal.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Só para dizer que a Comissão ficou com uma sensação de não ter encontrado a formulação ideal, quer quanto ao n.º 5, quer quanto ao n.º 6. De todo o modo, entendemos que o teor destes dois textos constitucionais será suficiente para estabelecer as balizas mestras de uma pormenorização legal desta matéria.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Portanto, vamos votar esse artigo, se mais ninguém pede a palavra.

Poremos à votação em conjunto os n.º 5 e 6 deste artigo 4.º do título «Forças Armadas.»

Pausa.

O Sr. Deputado Romero Magalhães quer falar?

Faça favor.

O Sr. Romero Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu peço desculpa de intervir na discussão, mas eu tinha apresentado uma outra formulação para o n.º 6, confesso que não tenho cópia exactamente igual àquela que entreguei, mas é que me parece que ficava mais completo o sentido do que na formulação da Comissão. Era qualquer coisa, seme1hante a isto: « Ninguém pode ser prejudicado no seu emprego e direitos laborais adquiridos ou a que teria direito anteriormente e durante a sua incorporação nas forças armadas ou cumprimento de serviço cívico.» Eu suponho que isto, era mais completo do que a formulação que aqui está. A Comissão provavelmente terá o original da minha proposta, gostaria de ouvir ler para realmente a defender, se fosse caso disso, porque me parece que era mais completa do que esta que aqui está.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente:- Presumimos que a Comissão terá tomado a sua proposta em consideração, mas ela dirá.

O Sr. Romero Magalhães (PS): - Não, Sr. Presidente, suponho que não, chegou a tempo à Comissão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Candal faça favor.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Chegou à Comissão, salvo lapso de memória, antes da aprovação final deste texto. O ter chegado a tempo ou não poderá entender-se que, não terá sido objecto de uma madura reflexão, na medida em que chegou um pouco serodiamente, mas foi considerado pela Comissão.

O texto proposto pelo meu camarada Romero Magalhães dizia assim:

Ninguém pode ser prejudicado no seu emprego e direitos laborais adquiridos, ou a que teria direito, durante o período de incorporação nas forças armadas ou cumprimento do serviço cívico.