que seja da competência exclusiva da Assembleia da República esta matéria, a apreciação e legislação sobre o regime e âmbito da função pública.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Portanto, o único texto a votar será esta alínea assim enunciada: «Regime e âmbito da função públicas, nada mais.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Podemos passar ao artigo 56.º, n.º 2.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Sr. Presidente, permite?

O Sr. Presidente: - Faz favor.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Sobre esta alínea, importa-se de sublinhar, para efeitos dos serviços ,técnicos, que já está aprovada, uma parte desta alínea j) que fala da responsabilidade civil, na Administração?

O Sr. Presidente: - Está aqui anotado. Vamos ler o n.º 2 do artigo 56.º

Foi lido. É o seguinte:

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Se não houver oposição poremos à votação o artigo com a supressão do advérbio «directamente». Portanto agradecia que o Sr. Secretário lesse o artigo que vai ser posto à votação.

Foi lido de novo.

O Sr. Presidente: - É este texto que vai ser posto à votação.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Continuamos a solicitar o concurso do Sr. Deputado Candal para a sequência aqui da nossa ...

O Sr. Carlos Candal (PS):- Poderei apenas dizer, sobre os artigos que vão passar normalmente para a próxima sessão de trabalhos, que o artigo 4.º da «Administração pública», n.º 3, que diz na proposta: «O regime de função pública não pode prejudicar os direitos laborais e sindicais garantidos pela Constituição a todos os trabalhadores», foi aprovado por maioria porque teve o voto contra do PPD. Quanto à matéria do título VI «Governo», capítulo II «Formação e subsistência», artigo 83.º «Apreciação do programa de Governo pela Assembleia da República», n.º 4, tendo a Comissão decidido manter a redacção apresentada, o Partido Socialista votou contra e a CDS absteve-se.

Quanto ao artigo 83.º-C « Efeitos», em que a Comissão manteve a redacção apresentada, o dispositivo mereceu unanimidade dos membros da Comissão.

Quanto à matéria «Assembleia da República: estatuto e eleição», artigo 49.º «Perda e renúncia do mandato», n.º 1 «Perdem o mandato os Dep utados que [alínea d) é o texto proposto] deixam de pertencer ao partido político pelo qual foram apresentados a sufrágio e o partido, nos termos regimentais, requeira a sua substituição.»

Este texto teve o voto contra do PCP, estando o MDP/CDE ausente.

E, falando agora no capítulo II «Revisão constitucional», artigo 1.º, n.º 10, teve unanimidade, salvo erro ou omissão.

O artigo 5.º, que fala dos « Limites materiais da revisão», teve voto contra do CDS.

Quanto às alíneas f), que está aí transcrita, e m), que se refere à permanência da redacção ...

O Sr. Presidente:- Sr. Deputado, creio que estamos ...

O Orador: - Quanto a esta matéria, também o MDP/CDE esteve ausente.

O Sr. Presidente: - ... dentro da proposta anunciada e que ...

O Orador: - Quanto à alínea c) (se, me permite) deste artigo 5.º « Limites materiais da revisão», que se referia às regiões autónomas dos Açores e da Madeira, não foi apresentada formulação porque a 5.ª Comissão ficou a aguardar o decurso dos trabalhos, ora concluídos, da comissão específica dos Açores e da Madeira.

Para além disso, devo informar que estão ainda pendentes na 5.ª Comissão, para análise, três dispositivos que se relacionam, e por isso a pendência com a matéria dos Açores e da Madeira, que vão ser provavelmente hoje ou amanhã anunciados e formalizados os textos a apresentar.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Dentro da intenção anunciada e que pareceu aceite de encerrarmos a sessão, eu poria então à apreciação este artigo 4.º

Pausa.