à separação das Igrejas do Estado é por nós entendida no sentido de garantia da laicidade do Estado não no sentido de uma afirmação laicista que se possa traduzir numa política contrária à liberdade religiosa. Que a referência aos direitos fundamentais dos trabalhadores abrange não apenas os direitos garantidos por esta Constituição, mas também alguns que infelizmente a Assembleia Constituinte não consagrou, nomeadamente o direito à co-gestão. Que a referência ao princípio da representação proporcional é por nós entendida no sentido material, não quer dizer esta consagração que todo c qualquer sistema eleitoral tenha de ser matematicamente, forçosamente um sistema proporcional, poderá ter outro sistema desde que esse sistema assegure a representação de todas as correntes de opinião. Entendemos que a referência ao princípio do sufrágio periódico deve ter como corolário a consagração do princípio da alternância democrática.

Finalmente, entendemos que a referência à autonomia das autarquias locais deve traduzir-se no sentido de uma política efectivamente descentralizadora, no sentido de uma política que realce a importância do poder local no nosso país.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda me permitiria chamar a atenção para o seguinte ponto: é que fala-se na alínea f) no princípio da apropriação colectiva dos principais meios de produção, solos e recursos naturais. Nós, na 5.ª Comissão, quando se deu à votação deste ponto votámos contra a referência a solos.

Mas neste ponto revemos a nossa posição por ter ficado claramente entendido na Comissão de Redacção a respeito do futuro artigo 80.º da Constituição que se tratava não da apropriação colectiva de todos os solos, mas da apropriação colectiva dos principais solos.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira tenha a bondade.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: ao ler atentamente, de novo, o texto relativo ao artigo 5.º, suscitou-se-me a necessidade de fazer uma pequena proposta de emenda em relação à alínea e), onde se diz: «as leis da revisão Constitucional terão de respeitar os direitos fundamentais dos trabalhadores».

Ora bem, como em nenhuma outra alínea se fala em «fundamentais», por exemplo na alínea d) não se diz os direitos, liberdades e garantias fundamentais, pode correr-se o risco de se entender que de entre os direitos constitucionais há uns que são fundamentais e outros que não são fundamentais.

Como não pode ser esse o entendimento, e para não manter qualquer hipótese de equívoco, nós propomos a eliminação da palavra «fundamentais», sob pena de se entender que se pretende aqui uma restrição ou que se admite uma restrição aos direitos constitucionais.

Nós entendemos que os direitos fundamentais dos trabalhadores são aqueles que estão na Constituição e, de entre aqueles que estão na Constituição, não há os fundamentais e os não fundamentais. Todos são fundamentais.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Portanto, vai entrar em discussão a emenda apresentada pelo Sr. Deputado Vital Moreira.

Ninguém se opõe a essa emenda? Iremos então votar até à alínea o), suponho eu, inclusive.

O Sr. Deputado Amaro da Costa, tenha a bondade.

O Sr. Amaro da Costa (CDS)- - Sr. Presidente: o Grupo Parlamentar do CDS não votará a favor da alínea f) porque já na altura oportuna em que este preceito foi votado não lhe deu o .seu acordo e não se encontra ele incluído na filosofia política que o nosso partido defende.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira.

Qualquer que seja o método, e, portanto, independentemente de a Assembleia vir a alterar o método, isto é, de na revisão constitucional se alterar o método actualmente constante, por exemplo, da Assembleia dos Deputados, que é o método de Hondt. Portanto, pode-se alterar o método, o sistema de representação proporcional é que deve estar garantido. Portanto, propomos também uma emenda na parte final da alínea h): «... bem como o sistema da representação proporcional».

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente:- Há alguma dúvida quanto a este ponto? Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este ponto foi discutido na 5.ª Comissão, nós, no entanto, não vemos, não temos nenhuma aposição a fazer à proposta do PCP. Aquilo que a Sr. Deputado chama sistemas chamei eu há pouco princípio ...