O Sr. Deputado Amaro da Costa?

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Votámos contra a redacção da alínea f) porque no nosso partido não consideramos ser essencial, de todo em todo, nem ao progresso económico, nem à construção da justiça social, nem sequer à construção de uma sociedade sem classes, nos termos que nós entendemos ...

Gargalhadas.

... a apropriação colectiva dos principais menos de produção, solos e recursos naturais.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Vamos agora, Srs. Deputados, votar as alíneas g) até o), inclusive, chamando a vossa atenção para a alínea h). A palavra «princípio» foi substituída por «sistema». Esclarecidos todos?

Pausa.

Vamos votar.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

relatório para a Mesa e ele contém já as propostas de duas alíneas que vêm agora da Comissão.

O Sr. Presidente: - Quem há-de prescindir é a Assembleia, que dirá se prescinde ou não. Alguma objecção?

Pausa.

Então tenha a bondade.

O Orador:- Sr. Presidente: Dizem-me agora que o texto não foi distribuído e então talvez seja melhor proceder à leitura, se V. Ex.ª me dá licença.

O Sr. Presidente: - Está bem!

O Orador:

Relatório da 5.ª Comissão

Aos 29 de Março de 1976 reuniu-se a 5.ª Comissão da Assembleia Constituinte para apreciar três preceitos relativos às regiões autónomas, cujo estudo lhe tinha sido remetido pelo Plenário.

Estiveram presentes os Deputados Álvaro Monteiro (PS), que presidiu, na ausência do Deputado Olívio França (PPD); Emídio Serrano (PS); Carlos Lago (PS); Nuno Rodrigues dos Santos (PPD); Jorge Miranda (PPD); Vital Moreira (PCP); Adriano Fonseca (PCP); Luís Catarino (MDP); e António Esteves (PS), que serviu de relator.

A Comissão deliberou, por unanimidade, propor o aditamento de uma nova alínea a) ao artigo 54.º da parte III da Constituição, do seguinte teor:

Compete à Assembleia da República:

a) Aprovar os estatutos político-administrativos dais regiões autónomas.

E deliberou ainda por unanimidade, em face da votação já efectuada a respeito das regiões autónomas, propor a eliminação da alínea d) do artigo 90.º da mesma parte III da Constituição (que atribuía ao Govern o o poder de intervir nas referidas regiões).

Relativamente à alínea p) do artigo 5.º do capítulo «Revisão constitucional» deliberou ainda por unanimidade propor o seguinte texto:

A autonomia político-administrativa dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Vamos ler outra vez a proposta.

Foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - Está, portanto, à apreciação a alínea p) do artigo 3.º

O Sr. Presidente: - Em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Está pronto o artigo 5.º, creio que poderíamos passar à alínea a) do artigo 54.º que o Sr. Deputado António Esteves já leu.

Sr. Deputado Vital Moreira, tenha a bondade.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao terminar a votação de todo o articulado respeitante à revisão constitucional não quero deixar de chamar a atenção para dois pontos.

Em primeiro lugar a matéria que acabamos de votar, a revisão constitucional e os limites materiais, na, medida em que este artigo 5.º torna insusceptíveis de revisão para além da independência nacional, a unidade do Estado, a forma republicana, a separação da Igreja do Estado, os direitos e liberdades, o pluralismo de expressão, a fiscalização da constitucionalidade, a independência dos tribunais das autarquias locais, etc., consagra também como insusceptíveis de revisão os direitos dos trabalhadores, das comissões de