O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao terminar a votação sobre o capítulo sobre revisão constitucional, queremos declarar que, na nossa concepção, o povo está acima da Constituição e, nessa medida, a Constituição não pode ser mitificada. Na medida em que o povo está acima da Constituição, e não é a Constituição que está acima do povo, nós consideramos que é tão democrático o mecanismo de revisão constitucional que preveja a possibilidade na próxima legislatura da revisão da própria Constituição coma o próprio mecanismo que levou à constituição da Assembleia Constituinte.
Nessa medida, o nosso espírito, ao votar este capítulo, ë o de continuarmos a considerar que não é prática democrática aceitável fechar às maiorias que se vão formando através do processo eleitoral a possibilidade, dentro do bom senso e da estabilidade, de lograr alterações. na Constituição, de forma que ela corresponda à vida das Portugueses e não seja o espar tilho autocrático desfasado da realidade e das exigências do povo que mandatou os constituintes para fazerem uma Constituição, mas não um dogma nem um cânone para a vida eterna.
Vozes: - Amém!
O Orador: - Por esta razão, reafirmando a disponibilidade integral do CDS para cumprir escrupulosamente
O Sr. Vital Moreira (PCP) - Nem mais
O Sr. Presidente: - Pedia aos Srs. Deputados ... Ainda há aqui um preceito que tem de ser votado. Peço a atenção da Assembleia, por favor..
Vai-se proceder à sua leitura.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Como se recordam, já o Sr. Deputado António Esteves tinha lido esta proposta de aditamento de uma nova alínea ao artigo 54.º da parte III da Constituição, do seguinte teor, é uma proposta da Comissão feita por unanimidade:
a) Compete à Assembleia da República:
Aprovar os estatutos político-administrativos das regiões autónomas.
O Sr. Presidente:- Em discussão.
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Lembro também que ainda há outra questão, que é a seguinte: no relatório da 5.ª Comissão diz-se, a determinada altura: «A Comissão deliberou ainda por unanimidade, em face da votação já efectuada a respeito das regiões autónomas, propor a eliminação da alínea d) do artigo 90.º da mesma parte III da Constituição.» Era uma alínea que atribula ao Governo o poder de intervir nas regiões autónomas.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Vamos Votar
Submetido à votação, foi aprovada por unanimidade a sua eliminação.
O Sr. Presidente: - Temos ainda um quarto de hora de trabalhos, vamos aproveitá-lo.
O Sr. Deputado José Luís Nunes, tenha a bondade.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tendo terminado o debate deste articulado, teríamos agora as «disposições gerais e transitórias». Poderá pensar-se - e eu chamava a atenção dos Srs. Deputados para este ponto, e é também a minha opinião que haverá mais proveito em fazer uma discussão bastante clara na especialidade do que estar a perder muito tempo com uma discussão na generalidade em relação a disposições que são muitas vezes referidas a determinados aspectos concretos do texto constitucional. Nem por isso nós estamos eximidos pelo Regimento de discutir e votar este texto na generalidade. Nem por isso, se nos quisermos dar ao trabalho de fazer uma análise dos textos, podemos encontrar um fio condutor de direito transitório que justifique ou que imponha a necessidade, que de certa maneira possa impor a necessidade de uma discussão. Nós, PS, entendemos por nossa parte que esta discussão na generalidade não terá grande sentido, e vamo-nos abster de a fazer. Se os outros partidos estivessem dispostos a absterem-se também, dessa discussão na especialidade, nós poderíamos aproveitar o tempo que nos resta para aprovar ainda este articulado na generalidade.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Não! Na especialidade. Ah! Na generalidade ...
Tenha a bondade.