esteja já praticamente concluído, ainda não foi votado, de modo que só poderá ser lido na sessão de amanhã.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira, tenha a bondade.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É certo que esta matéria é um conjunto de especialidades, como bem disse o Deputado Barbosa de Melo. Entretanto, contêm-se aqui nestas especialidades, alguns pontos de extrema importância, na medida em que eles podem só por si valorizar ou desvalorizar aquilo que aprovámos na Constituição. Tendo em conta, por isso, que, primeiro, não podemos prescindir, apesar de tudo, de uma votação na generalidade, embora estejamos de acordo em prescindir da discussão na generalidade; considerando, por outro lado, em segundo lugar, que ainda não está pronto o relatório que de qualquer modo pode esclarecer porque é que estão aqui determinadas matérias e não estão outras, porque escolhemos determinadas soluções e não outras; considerando, em terceiro lugar, que um dos pontos mais importantes ainda não foi objecto de uma decisão da Comissão - chamo a atenção dos Srs. Deputados para o facto de o artigo 18.º, se não estou em erro, estar aí em branco, porque ainda não foi objecto de uma decisão final da Comissão -, sugeria não só à Mesa mas também aos restantes membros da Comissão que guardássemos para amanhã a leitura do relatório, a aprovação na especialidade e a discussão e votação na especialidade.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Plenário está de acordo?

Pausa.

Chamo a atenção da Assembleia, sobretudo para o vice-presidente Tavares Magro, de que amanhã às 10 horas da manhã temos então a nossa próxima sessão. Muito boa noite!

Eram 19 horas e 50 minutos.

Texto enviado para a Mesa, referido no decorrer da sessão.

Disposições finais e transitórias:

(Leis constitucionais sobre os Órgãos de Soberania)

1 - As leis constitucionais vigentes sobre a organização, a competência e o funcionamento dos órgãos de soberania, posteriores a 25 de Abril de 1974, continuarão em vigor até à entrada em funcionamento do sistema dos órgãos de Soberania prevista na Constituição.

2 - O sistema dos órgãos de Soberania entra em funcionamento com a posse do Presidente da República eleito nos termas da Constituição.

(Eleição do Presidente da República)

(Primeiro mandato do Presidente da República)

(Poderes constituintes do Conselho da Revolução)

Os poderes constituintes atribuídos ao Conselho dia Revolução pelas leis constitucionais, posteriores a 25 de Abril de 1974, cessam com a votação do decreto da Assembleia Constituinte que aprova a Constituição

(Eleição da Assembleia da República)

1 - A eleição dos Deputados à I Assembleia da República realizar-se-á dentro de trinta dias seguintes à data do decreto de aprovação da Constituição, em dia marcado pelo Presidente da República, ouvido o Conselho da Revolução.

2 - O número de Deputados da I Assembleia da República será o que resultar da aplicação da respectiva Lei Eleitoral elaborada pela Governo Provisório.

1 - A I Legislatura termina em 14 de Outubro de 1980, iniciando-se a primeira sessão legislativa no dia fixado pelo ... (b).

(a) O texto referido, já aprovado pelo Plenário, reza assim:

A eleição não poderá efectuar-se nos sessenta dias ... posteriores à data das eleições para a Assembleia da República ... já aprovados pelo Plenário, nos termos seguintes:

(b) A Assembleia da República reunirá por direito próprio no décimo dia posterior ao apuramento dos resultados definitivos das eleições.

(c) Verificando a edição por virtude de dissolução, durante o tempo da última sessão legislativa, cabe à Assembleia eleita completar a legislatura em curso e perfazer a seguinte.