de que elas se deviam realizar mais tarde;

O n.º 2 e o n.º 3 do artigo 16.º, por entenderem que a lei constitucional aí referida não devia admitir futuras alterações da competência do legislador ordinário; O representante do Centro Democrático Social não tomou parte na reunião em que se realizou a votação final do parecer;

e) O representante do Movimento Democrático Português, aprovando na generalidade o articulado, reservou a sua tomada de posição na especialidade para as votações do Plenário;

f) O representante da Associação da Defesa dos interesses de Macau votou a favor de todos os artigos do parecer.

Os representantes dos partidos presentes na votação final fizeram expressa reserva quanto ao sentido de voto dos seus partidos no Plenário a respeito dos artigos insertos no parecer.

5 - Tendo em conta a falta de unidade substancial entre muitas das matérias versadas neste articulado, a Comissão das Disposições Transitórias e Finais recomenda ao Plenário da Assembleia Constituinte que dispense a discussão na generalidade deste articulado.

Na mesma ordem de ideias, os representantes dos partidos na Comissão deliberaram não formular declarações de voto no relatório, reservando para a discussão na especialidade a apresentação dos seus pontos de vista.

Muito obrigado.

(O orador não reviu.)

Aplausos.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Pinto.

O Sr. Marques Pinto (MDP/CDE): - Sr. Presidente: É só para dizer ao Sr. Deputado Barbosa de Melo que foi indicado erradamente o meu nome. Chamo-me Orlando Marques Pinto e não José Marques Pinto.

Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Está feita a rectificação, Sr. Deputado.

Pausa.

Faz favor, Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Queria pedir desculpa ao Sr. Deputado Marques Pinto por não ter decifrado correctamente o seu nome.

Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: De harmonia com o parecer da 11.ª Comissão, e também por consenso da Assembleia, já ontem aqui expresso, dispensar-nos-íamos do debate na generalidade do articulado.

Iríamos, assim, proceder à votação do mesmo na generalidade.

Submetido à votação na generalidade, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vai iniciar-se a discussão na especialidade. Vamos proceder à leitura do artigo 1. º

Tem a palavra para o efeito o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Disposições Finais e Transitórias.

(Leis constitucionais sobre os órgãos de soberania)

1 - As leis constitucionais vigentes sobre a organização, a competência e o funcionamento dos órgãos de soberania, posteriores a 25 de Abril de 1974, continuarão em vigor até à entrada em funcionamento do sistema dos órgãos de soberania previsto na Constituição.

2 - O sistema dos órgãos de soberania entra em funcionamento com a posse do Presidente da República eleito nos termos da Constituição.

Não há proposta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Está à discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Ninguém deseja usar da palavra?

Pausa.

Sr. Deputado Barbosa de Melo, faça o favor.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Era , Sr. Presidente e Srs. Deputados, para chamar a atenção para a circunstância de o n.º 2 precisar a entrada em funcionamento do sistema dos órgãos de soberania previstos na Constituição, com a posse do Presidente da República.

No Pacto falava-se na eleição do Presidente da República. A Comissão, porém, entendeu que não poderia haver hiatos de continuidade na Presidência da República. E, portanto, seria só com a tomada de posse do Presidente da República eleito nos termos da Constituição, seria só nesse momento que o sistema de órgãos de soberania entraria em funcionamento.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Mais ninguém deseja intervir?

Pausa.

Então, Srs. Deputados, poderíamos votar, podendo talvez votar em conjunto o articulado dos dois pontos do artigo 1.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à leitura do artigo 2.º