de que elas se deviam realizar mais tarde;
O n.º 2 e o n.º 3 do artigo 16.º, por entenderem que a lei constitucional aí referida não devia admitir futuras alterações da competência do legislador ordinário;
e) O representante do Movimento Democrático Português, aprovando na generalidade o articulado, reservou a sua tomada de posição na especialidade para as votações do Plenário;
f) O representante da Associação da Defesa dos interesses de Macau votou a favor de todos os artigos do parecer.
Os representantes dos partidos presentes na votação final fizeram expressa reserva quanto ao sentido de voto dos seus partidos no Plenário a respeito dos artigos insertos no parecer.
5 - Tendo em conta a falta de unidade substancial entre muitas das matérias versadas neste articulado, a Comissão das Disposições Transitórias e Finais recomenda ao Plenário da Assembleia Constituinte que dispense a discussão na generalidade deste articulado.
Na mesma ordem de ideias, os representantes dos partidos na Comissão deliberaram não formular declarações de voto no relatório, reservando para a discussão na especialidade a apresentação dos seus pontos de vista.
Muito obrigado.
(O orador não reviu.)
Aplausos.
O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Pinto.
O Sr. Marques Pinto (MDP/CDE): - Sr. Presidente: É só para dizer ao Sr. Deputado Barbosa de Melo que foi indicado erradamente o meu nome. Chamo-me Orlando Marques Pinto e não José Marques Pinto.
Muito obrigado.
O Sr. Presidente: - Está feita a rectificação, Sr. Deputado.
Pausa.
Faz favor, Sr. Deputado Barbosa de Melo.
O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Queria pedir desculpa ao Sr. Deputado Marques Pinto por não ter decifrado correctamente o seu nome.
Muito obrigado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: De harmonia com o parecer da 11.ª Comissão, e também por consenso da Assembleia, já ontem aqui expresso, dispensar-nos-íamos do debate na generalidade do articulado.
Iríamos, assim, proceder à votação do mesmo na generalidade.
Submetido à votação na generalidade, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vai iniciar-se a discussão na especialidade. Vamos proceder à leitura do artigo 1. º
Tem a palavra para o efeito o Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Disposições Finais e Transitórias.
(Leis constitucionais sobre os órgãos de soberania)
1 - As leis constitucionais vigentes sobre a organização, a competência e o funcionamento dos órgãos de soberania, posteriores a 25 de Abril de 1974, continuarão em vigor até à entrada em funcionamento do sistema dos órgãos de soberania previsto na Constituição.
2 - O sistema dos órgãos de soberania entra em funcionamento com a posse do Presidente da República eleito nos termos da Constituição.
Não há proposta, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Está à discussão, Srs. Deputados.
Pausa.
Ninguém deseja usar da palavra?
Pausa.
Sr. Deputado Barbosa de Melo, faça o favor.
O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Era , Sr. Presidente e Srs. Deputados, para chamar a atenção para a circunstância de o n.º 2 precisar a entrada em funcionamento do sistema dos órgãos de soberania previstos na Constituição, com a posse do Presidente da República.
No Pacto falava-se na eleição do Presidente da República. A Comissão, porém, entendeu que não poderia haver hiatos de continuidade na Presidência da República. E, portanto, seria só com a tomada de posse do Presidente da República eleito nos termos da Constituição, seria só nesse momento que o sistema de órgãos de soberania entraria em funcionamento.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Mais ninguém deseja intervir?
Pausa.
Então, Srs. Deputados, poderíamos votar, podendo talvez votar em conjunto o articulado dos dois pontos do artigo 1.º
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à leitura do artigo 2.º