pessoas que têm usado da palavra têm muito melhor conhecimento desta zona da ordem jurídica do que eu próprio. Portanto, é um pouco meter a foice em seara alheia aquilo que vou dizer. Mas eu suponho que a preocupação que o Sr. Deputado António Arnaut revelou com este pedido de esclarecimento esteve presente na Comissão e talvez o Sr. Deputado António Esteves não tenha traduzido rigorosamente aquilo que foi considerado e parecia opinião generalizada na Comissão. Entendeu-se que esta última expressão «sob a direcção de um juiz» nunca poderia, no fundo, pôr em causa o princípio de divisão de poderes que está aqui: ser um quem dirige a instrução, quem realiza a instrução, e outro aquele que julga a própria instrução.
Por isso, não se pôs «sob a direcção do juiz da causa»foi uma fórmula que chegou a andar na Comissão. Pôs-se: «sob a direcção de um juiz».
Este «um juiz» pretende exactamente responder à preocupação que o Sr. Deputado António Arnaut manifestou .
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra?
Pausa.
Vamos então passar à votação do conjunto do articulado do artigo 10.º
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à leitura do artigo 11.º
O Sr. Secretário (António Arnaut):
(Regiões autónomas)
1 - As eleições para as assembleias das regiões autónomas realizar-se-ão no prazo máximo de sessenta dias a contar da posse do Presidente da República, em data a marcar por este de acordo com a lei eleitoral aplicável.
2 - O Governo elaborará, por decreto-lei sancionado pelo Conselho da Revolução, estatutos provisórios para as regiões autónomas, bem como a lei eleitoral para as primeiras assembleias regionais.
Há uma proposta de alteração do n.º 1, apresentada pelos Deputados do PPD Jorge Miranda, Barbosa de Melo e Germano Domingues. Esta proposta chegou há momentos e por isso não foi distribuída. Eu vou lê-la, se o Sr. Deputado José Luís Nunes dá licença, que entretanto levantou o braço e deve ser para interpelar a Mesa. A proposta é a seguinte:
Proposta de alteração
1 - As primeiras eleições para as assembleias das regiões autónomas realizar-se-ão até 30 de Junho de 1976, em data a marcar pelo Presidente da República em exercício nos termos da lei eleitoral aplicável.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Luís Nunes quer falar?
Pausa.
Faça favor.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - É para fazer uma proposta e para lembrar ao Sr. Deputado António Arnaut que, ao contrário de certas pessoas, quando estendo o braço é só para pedir a palavra, não é para proibir nada.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Nem sempre Sr. Deputado.
O Orador: - De modo que a única coisa que queria dizer era o seguinte: Não se encontram aqui, porque não poderão estar presentes, os membros da 8.ª Comissão «Açores e Madeira». Nós gostaríamos, antes de emitir o nosso voto sobre esta matéria, conhecer o seu parecer. Se os Srs. Deputados não vissem inconvenientes nisso, nós avançaríamos e discutiríamos este artigo de tarde.
O Sr. Presidente: - Os senhores proponentes desta proposta do PPD aceitam realmente que a discussão se passe para a tarde?
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - De acordo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - A Assembleia concorda também que se passe a discussão deste artigo para a tarde?
Pausa.
Parece-me que há um consenso geral, pelo que passaríamos então à discussão do artigo seguinte, cuja leitura vai ser feita.
O Sr. Secretário (António Arnaut):
(Primeiras eleições locais)
1 - As primeiras eleições dos órgãos das autarquias locais realizar-se-ão, até 15 de Dezembro de 1976, no mesmo dia em todo o território nacional, em data a marcar pelo Governo.
2-Com vista à realização das eleições, o Governo fará legislação provisória para harmonizar a estrutura, a competência e o funcionamento dos órgãos do município e da freguesia com o disposto na Constituição, bem como para estabelecer o regime eleitoral respectivo.
3 - A legislação referida no número anterior será sancionada pelo Conselho da Revolução, podendo a Assembleia da República sujeitá-la, nos termos gerais, a ratificação, se a publicação for posterior à data de posse do Presidente da República.
Por enquanto não há propostas.
O Sr. Presidente: - Algum Sr. Deputado deseja usar da palavra?
Pausa.