Faz favor, Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Os representantes do Partido Popular Democrático na Comissão que elaborou este articulado votaram contra o primeiro número deste artigo, exactamente na parte em que se diz que as primeiras eleições devem ser realizadas no mesmo dia em todo o território nacional. Estabeleceu-se aqui o princípio da simultaneidade das eleições para os órgãos das autarquias locais em relação ao continente e às autarquias locais das regiões autónomas.

Com este preceito aqui inscrito na Constituição a autoridade, que é o Governo, a quem compete marcar as eleições para as autarquias locais, está condicionada a que as circunstâncias relevantes para a realização das eleições as admitam no mesmo dia para todo o território nacional. Quer dizer: não pode haver eleições nas autarquias locais das regiões autónomas, e se lá não pode haver eleições, então cá, também elas não poderão realizar-se no continente. Se no continente não se podem realizar estas eleições então também nas regiões autónomas elas não serão realizáveis.

Este é o conteúdo da disposição constitucional.

O PPD continua contra este princípio da simultaneidade. Entende que o Governo deve poder, constitucionalmente, marcar eleições para as duas partes do território nacional, em dias diferentes, se as circunstâncias a isso aconselharem. Nesta medida, nós propomos oralmente a eliminação do inciso «no mesmo dia em todo o território nacional».

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Vamos então apreciar esta proposta de eliminação apresentada pelo PPD.

Faz favor de ler, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - O texto segundo a redacção proposta pelo PPD, ficaria da seguinte forma:

1 - As primeiras eleições dos órgãos das autarquias locais realizar-se-ão até 15 de Dezembro de 1976, em data a marcar pelo Governo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Sr. Deputados.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD):- Não era para intervir na discussão, Sr. Presidente. Era para, na ordem de que já se fez até agora, como esta disposição é polémica, requerer que também fosse adiada para a tarde a sua discussão e votação.

O Sr. Presidente: - Há uma proposta para adiar para a tarde a discussão deste artigo. Alguém se opõe?

Pausa.

Parece que a Câmara está de acordo. Portanto, passaremos ao artigo seguinte.

Pausa.

Perdão, vamos continuar a processar a discussão dos n.ºs 2 e 3.

Pausa.

Ninguém deseja falar?

Pausa .

Vamos então votar, Srs. Deputados, os n.ºs 2 e 3 do artigo 12.º

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passaremos à leitura e discussão do artigo 13.º

O Sr. Secretário (António Arnaut):

Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Sr. Deputado Diamantino Ferreira, faça favor.

O Sr. Diamantino Ferreira (Macau): - Há correcções a fazer no texto lido pelo Sr. Secretário. Assim, no n.º 2, é «alterações ao estatuto», e não «do estatuto»; no n.º 3, é «não promulgará», e não «não homologará».

Creio eu que é este o texto que ficou aprovado na Comissão.