mes de morte vêem, em determinadas circunstâncias de tempo, prescrever o procedimento criminal ou prescrever a aplicabilidade de penas cominadas.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Quanto ao corpo do artigo penso que, em princípio, é nossa opinião que não pode baixar à Comissão, porque já foi aprovado. Mas, no entanto, como foi apresentado um requerimento do Sr. Deputado, suponho que não o devia fazer, mas, por uma questão de princípio ...
Pausa.
Então desiste-se?
Pausa.
Está muito bem.
Vamos então ler o primeiro aditamento.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - É proposto pelo Sr. Deputado Carlos Candal e é do seguinte teor:
5 - É aplicável às incapacidades previstas nos n.ºs 3 e 4 deste artigo o disposto no n.º 2, bem como o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 621-B/74, de 15 de Novembro.
O Sr. Presidente: - Em discussão.
Pausa.
Considera-se discutido.
Vamos então votar.
Submetida à votação a proposta de aditamento, foi aprovada com 1 abstenção (do Deputado independente Coelho dos Santos).
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo seguinte.
O Sr. Secretário (António Arnaut):
Burburinho
Não compreendo esta manifestação.
O Sr. Presidente: - É a chamada votação prévia.
Uma voz: - Ingénuo ...
O Sr. Presidente: - Tenham a bondade de ouvir.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Ouvi um certo burburinho quando li a epígrafe do artigo. Volto a lê-la, Srs. Deputados.
O Sr. Presidente: - Vamos lê-la.
O Sr. Secretário (António Arnaut):
Pausa.
O Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Sr. Presidente: Há uma proposta de eliminação que eu diria apócrifa mas que se identifica pela letra do Sr. Deputado Vital Moreira, portanto, é autêntica porque não está assinada.
Além desta proposta de eliminação do Sr. Deputado Vital Moreia dos n.ºs 2 e 3, temos uma proposta de alteração do n.º 1 e de aditamento de um n.º 4, subscrita pelo Sr. Deputada Afonso Dias.
Essa proposta é a seguinte:
4 - Os agentes e responsáveis da PIDE/DGS serão julgados num prazo máximo de três meses, a constar da data da promulgação desta Constituição.
Outra proposta de um novo artigo, também subscrita pelo Sr. Deputado da UDP, com a nota, em rodapé, de que esta proposta é para ser votada alínea por alínea. A proposta do novo artigo, que ficaria com o n.º 16, é a seguinte:
1 - Aplicando o princípio da máxima liberdade e democracia para o povo e da repressão