mes de morte vêem, em determinadas circunstâncias de tempo, prescrever o procedimento criminal ou prescrever a aplicabilidade de penas cominadas.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Quanto ao corpo do artigo penso que, em princípio, é nossa opinião que não pode baixar à Comissão, porque já foi aprovado. Mas, no entanto, como foi apresentado um requerimento do Sr. Deputado, suponho que não o devia fazer, mas, por uma questão de princípio ...

Pausa.

Então desiste-se?

Pausa.

Está muito bem.

Vamos então ler o primeiro aditamento.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - É proposto pelo Sr. Deputado Carlos Candal e é do seguinte teor:

5 - É aplicável às incapacidades previstas nos n.ºs 3 e 4 deste artigo o disposto no n.º 2, bem como o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 621-B/74, de 15 de Novembro.

O Sr. Presidente: - Em discussão.

Pausa.

Considera-se discutido.

Vamos então votar.

Submetida à votação a proposta de aditamento, foi aprovada com 1 abstenção (do Deputado independente Coelho dos Santos).

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo seguinte.

O Sr. Secretário (António Arnaut):

Burburinho

Não compreendo esta manifestação.

O Sr. Presidente: - É a chamada votação prévia.

Uma voz: - Ingénuo ...

O Sr. Presidente: - Tenham a bondade de ouvir.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Ouvi um certo burburinho quando li a epígrafe do artigo. Volto a lê-la, Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Vamos lê-la.

O Sr. Secretário (António Arnaut):

Pausa.

O Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Sr. Presidente: Há uma proposta de eliminação que eu diria apócrifa mas que se identifica pela letra do Sr. Deputado Vital Moreira, portanto, é autêntica porque não está assinada.

Além desta proposta de eliminação do Sr. Deputado Vital Moreia dos n.ºs 2 e 3, temos uma proposta de alteração do n.º 1 e de aditamento de um n.º 4, subscrita pelo Sr. Deputada Afonso Dias.

Essa proposta é a seguinte:

4 - Os agentes e responsáveis da PIDE/DGS serão julgados num prazo máximo de três meses, a constar da data da promulgação desta Constituição.

Outra proposta de um novo artigo, também subscrita pelo Sr. Deputado da UDP, com a nota, em rodapé, de que esta proposta é para ser votada alínea por alínea. A proposta do novo artigo, que ficaria com o n.º 16, é a seguinte:

1 - Aplicando o princípio da máxima liberdade e democracia para o povo e da repressão