Se ninguém discorda, levantaremos este processo.

Portanto, eu solicito ao Presidente da Comissão de Verificação de Poderes que promova uma reunião para verificar se efectivamente o Sr. Deputado proposto para substituição está em condições.

Pausa.

Vamos de seguida tomar conhecimento do parecer que, considerados os diversos projectos apresentados e propostas de sistematização, é formulado, pela Comissão que nomeámos, sobre essa mesma sistematização.

Eu daria a palavra ao presidente da Comissão o Sr. Deputado Nuno Rodrigues dos Santos, para nos dizer como é que entende que se deve proceder a este trabalho.

O Sr. Nuno Rodrigues dos Santos (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Comunico a VV. Ex.as que a Comissão designada paria apreciar os projectos da Constituição e as propostas de sistematização da Constituição procedeu, de facto, ao trabalho que lhe competia, e está habilitada a fazer a entrega do respectivo documento. Para o efeito de proceder à leitura do mesmo, eu requeria a. V. Ex.ª que fosse concedida a palavra ao respectivo relator, o Sr. Deputado João Lima.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Lima talvez pudesse vir à tribuna ler o relatório.

Pausa.

O Sr. João Lima (PS):

Comissão de Sistematização da Constituição Numa sala do Palácio de S. Bento, nos dias 26 e 30 de Junho e 1, 2 e 3 de Julho, reuniu a Comissão de Sistematização da Constituição para proceder à apreciação dos Projectos de Constituição e das Propostas de Sistematização da mesma.

A Comissão é constituída por:

Vital Martins Moreira.

João Alfredo Félix Vieira Lima.

Carlos Cardoso Laje.

José Manuel Medeiros Ferreira.

Mário Augusto Sottomayor Cardia.

Amândio Anes de Azevedo.

Maria Alda Nogueira.

Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

José Manuel Marques do Carmo Mendes Tengarrinha.

Diamantino de Oliveira Ferreira.

2. Nos termos regimentais e logo na primeira reunião efectuada, a Comissão elegeu um presidente, um secretário e um relator, respectivamente os Deputados Nuno Aires Rodrigues dos Santos, Vital Martins Moreira e João Alfredo Félix Vieira Lima.

3. Tendo presente a proposta aprovada pelo Plenário da Assembleia em 24 de Junho de 1975 e, nomeadamente, o disposto nos seus pontos n.ºs 1.º e 3.º, a Comissão recebeu, até ao dia 1 de Julho, inclusive, propostas de sistematização apresentadas pelo Partido Socialista, Partido Popular Democrático, Centro Democrático Social e Partido Comunista Português e ainda projectos de Constituição apresentados pelo Movimento Democrático Português/CDE, Partido Socialista e Centro Democrático Social, apreciando-os em conjunto para o efeito de elaborar o seu parecer sobre a sistematização da Constituição.

4. Compulsando, assim, os elementos que lhe foram presentes, integrados por desenvolvimentos, correcções e pormenorizações das matérias neles constantes e ulteriormente prestados, pode esta Comissão emitir o seguinte parecer, que lhe mereceu aprovação por maioria:

A sistematização da Constituição deverá obedecer ao seguinte esquema geral:

I) O articulado será antecedido de um preâmbulo e abrirá com um grupo de di sposições integradas numa rubrica de «Princípios Fundamentais»;

II) Haverá três grandes partes, subdivididas, quando for caso disso, em títulos correspondentes ao desenvolvimento das matérias nelas globalmente contidas;

III) A parte terceira seguir-se-ão as «Disposições finais e transitórias».

Assim, e mais concretamente, é esta Comissão de parecer que o texto constitucional tenha o seguinte desenvolvimento sistemático: «Preâmbulo», que deverá versar matéria respeitante aos antecedentes e enquadramento históricos da Constituição, bem como a sua justificação e aos seus grandes objectivos; Rubrica de «Princípios Fundamentais» que, no seu conjunto, irão definir e caracterizar o Estado Português, referenciando ainda a sua posição na comunidade internacional; Parte segunda, referida ao tema « Organização económica» e que versará, entre outras, a matéria concernente à propriedade, meios de produção e iniciativa económica, à planificação e outras formas de intervenção da Estado na economia, à estrutura da empresa e ao sistema tributário;