(Ministério Público)
Os interesses do Estado e das outras entidades públicas, bem como os que a lei especialmente lhe confiar, serão representados junto dos tribunais pelo Ministério Público, cuja magistratura será paralela à judicial e organizada na dependência do Governo.
(Proibição do júri)
Não será permitido o instituto do júri na administração da justiça.
(Execução das decisões judiciais)
2. Na execução das suas decisões contra qualquer cidadão os tribunais terão direito à cooperação das autoridades.
3. A lei regulará os termos da execução das decisões judiciais contra qualquer autoridade e determinará as sanções a aplicar aos responsáveis pela inexecução ilícita delas ou pelo desrespeito do caso julgado.
Defesa e revisão da Constituição
Da defesa da Constituição
Fiscalização da constitucionalidade
(Repartição de competência)
2. Compete ao Tribunal Constitucional decidir sobre a inconstitucionalidade formal das leis e outros diplomas legislativos, bem como sobre a inconstitucionalidade orgânica, formal ou material de quaisquer normas não legislativas e actos jurídicos públicos.
2. Suscitada oficiosamente ou admitida a questão pelo tribunal, o incidente subirá em separado ao Tribunal Constitucional.
3. Se o julgamento da questão for, nos termos do n.º 1 do artigo anterior, da competência do Conselho da Revolução, o Tribunal Constitucional emitirá parecer sobre o caso e remetê-lo-á, juntamente com o processo, ao Conselho da Revolução, devendo a decisão deste ser devolvida ao Tribunal Constitucional para que a comunique ao tribunal competente.
4. Se o julgamento da questão for, nos termos do n.º 2 do artigo anterior, da competência do Tribunal Constitucional, será por este imediatamente decidida.
(Eficácia da decisão)
2. As decisões do Tribunal Constitucional aplicar-se-ão apenas ao caso que as tiver motivado.
Do Tribunal Constitucional
(Composição)
O Tribunal Constitucional é composto por um presidente, nomeado pelo Presidente da República, e por nove juizes, dos quais três nomeados pelo Presidente da Assembleia Legislativa e três pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
(Duração das funções)
2. Proceder-se-á bienalmente à renovação de um terço dos juizes.
(Recrutamento)
2. O presidente e os restantes juizes poderão ser livremente escolhidos de entre doutores em Direito ou de entre licenciados em Direito com mais de quinze anos de exercício profissional.
(Categoria e vencimentos)
O presidente e os juizes do Tribunal Constitucional terão categoria e vencimentos idênticos aos do presidente e dos juizes do Supremo Tribunal de Justiça.
(Competência do Tribunal Constitucional)
Compete ao Tribunal Constitucional:
1.º Apreciar a inconstitucionalidade formal das leis e outros diplomas legislativos;