Momento da Revolução em marcha, fruto das lutas e produto da aliança do povo com as forças armadas, esta Constituição será, nas mãos dos trabalhadores e de todo o povo, um instrumento na tarefa ingente e grandiosa da construção com trabalho árduo, sacrifício, consciência política, disciplina, capacidade de organização e espírito criador da independência nacional e do socialismo, de um Portugal livre e democrático, pacífico e feliz.
Princípios fundamentais
(Estado democrático revolucionário)
O Estado Português é um Estado democrático revolucionário que tem por objectivo, num curto prazo histórico, eliminar o poder dos monopólios e latifundiários e abrir caminho à transição para o socialismo.
(Estado, território, cidadania e símbolos)
2. O território da República é constituído pelo território historicamente definido na Europa e pelos arquipélagos dos Açores e da Madeira.
3. O Estado Português reconhece aos povos de todos os territórios que ainda se encontrem sob administração colonial portuguesa o direito à autodeterminação e à independência imediatas.
4. São cidadãos portugueses todos os indivíduos nascidos em território nacional, filhos de pai ou mãe portugueses, e aqueles que a lei considerar como tais em razão da filiação, do lugar do nascimento ou de casamento; a lei determinará as condições da aquisição da cidadania portuguesa por naturalização e da sua perda.
5. A bandeira nacional é a bandeira verde e vermelha com a esfera armilar e as armas nacionais, adoptada pelo regime republicano criado pela Revolução de 5 de Outubro de 1910.
6. O hino nacional é A Portuguesa
(Regime político, económico e social)
O regime político, económico e social caracteriza-se pela garantia e exercício das mais amplas liberdades democráticas e pela realização revolucionária de profundas transformações económicas e sociais de transição para o socialismo, o qual abolirá para sempre a exploração do homem pelo homem e instaurará um tipo superior de democracia.
(Base social)
A aliança entre o povo e as forças armadas exprime a forma original de unidade e aliança da classe operária, das massas trabalhadoras, dos pequenos e médios agricultores e de outras camadas sociais interessadas na luta contra os monopólios e latifundiários e no avanço do processo revolucionário a caminho do socialismo.
(Base política)
2. É declarado ilegítimo e abolido o poder dos monopólios e dos latifundiários.
3. A aliança entre o movimento popular de massas é o Movimento das Forças Armadas é a base política do regime democrático e o motor do processo revolucionário.
4. A aliança entre o movimento popular de massas e o Movimento das Forças Armadas assegura o desenvolvimento pacífico e garante a vitória do processo revolucionário.
(Base económica)
a) O sector nacionalizado - em particular a banca e a grande indústria, propriedade do Estado democrático revolucionário e sector dominante da economia nacional;
b) O sector cooperativo, particularmente as cooperativas agrícolas de produção e as cooperativas de pescadores;
c) O sector privado: pequenos produtores independentes, pequenas e médias empresas, capital estrangeiro nas condições fixada pela lei.
São funções políticas internas e tarefas do Estado democrático revolucionário:
a) Consolidar as liberdades democráticas e assegurar os direitos individuais e económico-sociais, transformando estas liberdades e direitos numa realidade para os trabalhadores e todo o povo, na base de firmes garantias económicas, sociais, políticas e jurídicas;
b) Desenvolver de forma criadora os órgãos do poder democrático que assegurem a participação determinante das massas populares na construção do novo aparelho de Estado e na solução dos problemas nacionais;
c) Instaurar a ordem democrática e fazer cumprir a legalidade revolucionária, quebrar a resis-