O Estado estimulará a criação artística e a investigação científica promovendo e incentivando a participação dos artistas e cientistas nas grandes tarefas e obras de criação da nova sociedade. São garantidos os direitos de reunião e manifestação, sendo livre o seu exercício.

2. Compete ao Estado e às entidades públicas assegurar a prática destes direitos, pondo à disposição dos trabalhadores e das organizações populares os meios materiais, os recintos e os locais necessários ao seu exercício.

3. A lei tomará providências para a não perturbação da segurança e uso corrente dos lugares onde se efectue a reunião ou manifestação.

(Liberdade religiosa) É reconhecida a liberdade religiosa e de prática de culto.

2. A fim de garantir a liberdade religiosa, as igrejas estão separadas do Estado, podendo as suas relações ser objecto de convenções.

3. É proibida a utilização da religião ou dos estabelecimentos, instituições ou cerimónias religiosas para fins de política partidária ou anticonstitucionais.

(Liberdade de deslocação) Todos os cidadãos têm a liberdade de se deslocarem para qualquer parte do território nacional e de saírem e entrarem nele.

2. A lei pode limitar este direito para salvaguardar a segurança e a saúde públicas ou para prevenir ou reprimir actividades contra-revolucionárias.

2. É obrigatório, nos termos e pelo período que a lei determinar, o cumprimento do serviço militar nas forças armadas.

3. O cumprimento das obrigações militares não prejudica o direito ao emprego e outros direitos laborais adquiridos ao tempo da incorporação nas forças armadas.

(Dever de pagar impostos) Todos os cidadãos com capacidade económica devem contribuir financeiramente para as despesas públicas.

2. Os impostos serão definidos e repartidos segundo o princípio da igualdade e da justiça tributárias e de acordo com as exigências do desenvolvimento económico e do plano.

3. O Estado procederá a uma reforma tributária, cujos princípios fundamentais serão:

a) Forte progressividade de imposto, pagando mais quem mais pode:

b) Forte tributação dos grandes rendimentos da propriedade, das grandes sucessões e doações e dos capitais imobilizados;

c) Revisão e actualização do mínimo de existência de acordo com o aumento da riqueza nacional.

(Serviços cívicos) Os cidadãos têm o dever de prestar serviços cívicos, nomeadamente na administração da justiça, fazendo parte de júris, na administração eleitoral, fazendo parte de comissões de recenseamento e de mesas de voto, bem como outros de natureza semelhante que a lei determinar.

2. Em substituição ou complemento do serviço militar, a lei poderá criar, para os jovens a partir dos 17 anos, um serviço cívico de duração limitada, o qual será desde já tornado obrigatório para os candidatos ao acesso às Universidades que não sejam trabalhadores.

(Deveres cívicos) Os portugueses têm o dever de observar, cumprir e fazer cumprir a Constituição e a legalidade revolucionária.

2. Os portugueses têm o dever de defender a saúde pública, a propriedade social e a economia nacional, evitando e opondo-se a qualquer acção, que as prejudique, nomeadamente a criação de situações de insalubridade, a má utilização do património nacional, a corrupção dos serviços públicos e a sabotagem económica.

3. Os portugueses têm o dever de defender o Estado democrático revolucionário e o processo revolucionário de transição para o socialismo, nomeadamente pela vigilância popular sobre as actividades contra-revolucionárias e pelo combate a todas as acções que ponham em causa a unidade das massas populares e a aliança entre o movimento popular de massas e o Movimento das Forças Armadas. Os estrangeiros perseguidos por razões políticas, nomeadamente em consequência de lutarem pelas liberdades democráticas, pela emancipação dos trabalhadores e pela libertação dos povos submetidos ao colonialismo e ao imperialismo, ou por outros princípios fundamentais consagrados nesta Constituição, gozam do direito de asilo, nos termos da lei.

2. Só os estrangeiros acusados de crimes comuns poderão ser extraditados se houver convenção ou tratado internacional que expressamente o preveja.