Tutela dos direitos e liberdades fundamentais
(Reclamação, resistência e recurso)
2. É direito de todo o cidadão resistir a qualquer ordem ilegítima que infrinja ou perturbe os seus direitos, bem como a qualquer acto atentatório da sua integridade física e das suas liberdades.
3. Os cidadãos têm direito a recorrer perante um tribunal de todos os actos administrativos ilegais que violem os seus direitos e liberdades.
(Indemnização)
2. Os cidadãos injustamente condenados terão, direito à revisão da sentença e à indemnização pelos prejuízos sofridos.
2. O movimento popular de massas compreende os partidos políticos empenhados no processo revolucionário e estrutura-se nas organizações populares unitárias sociais e políticas, sindicatos, ligas de pequenos e médios agricultores, comissões de trabalhadores, comissões de defesa da revolução, comissões de moradores, conselhos de aldeia, assembleias populares, locais e regionais.
3. O Movimento das Forças Armadas - movimento de libertação do povo português - tem por objectivo a independência nacional e a construção da sociedade socialista sem classes, obtida pela colectivização dos meios de produção, eliminando todas as formas de exploração do homem pelo homem.
4. As estruturas populares unitárias de base, em cooperação com os partidos empenhados no processo revolucionário e como Movimento das Forças Armadas, são factor do reforço da unidade popular e da cooperação, participação e controle populares na actividade do aparelho do Estado.
b) Conselho da Revolução;
c) Assembleia do MFA;
d) Câmara dos Deputados;
e) Governo;
Presidente da República
(Chefe do Estado)
O Presidente da República é o Chefe do Estado, desempenhando, por inerência, as funções de Presidente do Conselho da Revolução e de Comandante Supremo das Forças Armadas.
(Eleição)
2. As candidaturas deverão ser subscritas por um mínimo de oitenta eleitores do colégio.
3. A eleição será feita sem discussão por maioria absoluta à primeira volta ou par maioria simples à segunda, sendo a esta admitidos apenas os candidatos que tiverem obtido mais de 20 % dos votos no primeiro escrutínio.
(Requisitos de elegibilidade)
2. Se o eleitor for membro da Câmara dos Deputados, perderá o mandato.
(Duração do mandato e vacatura do cargo)
2. A eleição terá lugar até sessenta dias antes do termo do mandato anterior, salvo se a Câmara dos Deputados tiver sido dissolvida, caso em que a eleição terá lugar após a eleição da nova Câmara.
3. O Presidente da República pode renunciar ao cargo perante o Conselho da Revolução e a Câmara dos Deputados.