Todo o ensino oficial será laico. Não serão admitidas quaisquer discriminações de carácter religioso, étnico ou linguístico.

7. O Estado procederá à progressiva integração dos estabelecimentos do ensino particular no ensino oficial, salvaguardando os interesses de quantos nele trabalham.

Segurança social e saúde Todo o cidadão deve estar integrado num sistema de segurança social que o proteja na doença, na velhice, no desemprego e contra todos os riscos de perda ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.

2. Compete ao Estado promover, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado. Todos os cidadãos têm direito à saúde.

2. Constituem obrigações do Estado:

a) Promover e defender a saúde, através do Serviço Nacional de Saúde;

b) Disciplinar todas as formas de medicina, enquanto subsistirem, tendo em vista a sua socialização;

c) Controlar progressivamente o fabrico, a propaganda, a comercialização e o preço dos produtos químico farmacêuticos, até à sua nacionalização. O Serviço Nacional de Saúde coordenará a medicina escolar, desportiva e de trabalho.

Habitação e meio ambiente Todo o cidadão tem direito a uma habitação em condições de higiene e conforto, que preserve a intimidade pessoal e familiar, inserida numa organização habitacional e de transportes devidamente planificada.

2. Compete ao Estado e às comunidades locais:

a) A exclusiva definição dos limites e forma de aproveitamento dos solos urbanos;

b) Proceder à nacionalização e municipalização dos solos urbanos, à criação de empresas públicas para construção de Habitações sociais e ainda a um controle do parque imobiliário existente;

c) Promover e apoiar a autoconstrução e as cooperativas de habitação. Em todas as áreas onde se verifique o desenvolvimento industrial ou urbano deverá procurar manter-se o equilíbrio biológico e a estabilidade ecológica, bem como a valorização da paisagem, em ordem a assegurar a qualidade da vida.

A política de criação de parques e reservas naturais deverá ser incrementada, completada por redes de corredores ecológicos que compartimentem a paisagens rural e se estendam até aos espaços urbanos e industriais, de molde a garantir a preservação da fauna e da flora.

Da organização económica

Princípios gerais

A organização económico-social da República Portuguesa assenta no desenvolvimento das relações de produção socialistas, mediante a progressiva apropriação pela colectividade, dos meios de produção e o exercício doa poder democrático dos trabalhadores.

Os meios de produção, bem como os recursos naturais e os solos estão subordinados à dinâmica da construção da sociedade socialista.

Da propriedade Todas as nacionalizações levadas a cabo depois do 25 de Abril de 1974 nos sectores básicos da economia e dos serviços colectivos constituem conquistas irreversíveis do povo português.

2. As empresas e outras entidades de natureza privada é vedada a actividade nos sectores básicos da economia, cuja definição compete á Assembleia Legislativa.

Na fase de transição para o socialismo haverá três sectores da propriedade:

1-Sector da propriedade estatal.

2-Sector da propriedade social que engloba as unidades de produção colectivamente geridas pelos trabalhadores, nomeadamente empresas em regime de autogestão e cooperativas.

3-Sector da propriedade privada limitado nos termos da lei e sempre subordinado ao plano económico.

O Estado deverá fomentar a criação de cooperativas e assegurar os meios necessários ano seu desenvolvimento. O desenvolvimento do sistema económico e social assenta na transformação das relações de produção e de acumulação capitalistas em ordem à criação de uma economia socialista planificada.