O Sr. Manuel Alegre (PS): - Se o Sr. Presidente me desse licença, eu lia já o relatório da Comissão de Preâmbulo.

O Sr. Presidente: - Não vejo vantagem em ler esse relatório agora. É um relatório curto?

Pausa.

Se os Srs. Deputados não se opõem, leríamos. Faça favor.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Aos 30 de Março de 1976 reuniu a Comissão para a Redacção do Preâmbulo da Constituição, sob a presidência, da Deputada Sophia de Melo Breyner Andresen Tavares, tendo como relator o Deputado Manuel Alegre de Melo Duarte e como secretário o Deputado Armando António Correia, cargos para que foram eleitos na 1.ª sessão de trabalho realizada em 25 de Março. Estavam presentes os restantes Deputados que fazem parte da Comissão, João Pedro Miller Lemos Guerra e Mário Augusto Sotto Mayor Leal Cardia, pelo Partido Socialista; Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes e Miguel Florentino Guedes de Macedo, pelo Partido Popular Democrático; Manuel Mendes Nobre de Gusmão e José Manuel da Costa Carreira Marques, do Partido Comunista Português; Francisco Luís de Sá Malheiro, pelo Centro Democrático Social, e Orlando José de Campos Pinto, pelo Movimento Democrático Português. A Comissão, que havia reunido nos dias 25 e 26 de Março, nesta sua última reunião resolveu aprovar e apresentar ao Plenário, para apreciação, o texto do preâmbulo, que vai ser lido:

Preâmbulo

A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.

Libertar o País da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.

A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do País.

A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.

Aplausos prolongados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Através dos vossos aplausos talvez possa entender a vossa concordância com o preâmbulo.

De qualquer maneira, se quisermos cumprir o Regimento, teremos de aguardar o prazo para a sua votação e temos ainda tempo para o fazer.

Portanto, volto a repetir, para que não haja qualquer equívoco: às 15 horas solicitava o favor da comparência, no meu gabinete, dos representantes dos grupos parlamentares e às 16 horas, sessão plenária.

A sessão está suspensa.

Eram 13 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - A sessão está reaberta.

Eram 16 horas e 30 minutos.

pela leitura do relatório da Comissão de Redacção. A seguir, essa mesma Comissão apresentaria as propostas de alteração que seriam objecto de votação, submetidas ao Plenário pela Comissão de Redacção. A seguir haveria a apresentação e votação das moções, sobre as quais teria havido aquela reunião prévia a que me referi às 15 horas. E teríamos com esta actividade concluído as actividades do dia 1.

Para que fique claro, estou a referir-me ao dia 1, e não ao dia 2.

No dia 2 seria convocado o Plenário para as 9 horas e 30 minutos, desejando-se que haja o mais possível pontualidade, a fim de, pelo menos, podermos começar os trabalhos no máximo às 10 horas, e proceder-se-ia à leitura da Constituição, conforme está estabelecido, que se faria da tribuna, sucessivamente, pelos Secretários da Mesa. Só então é que temos possibilidade de ter um texto pronto em condições de ser lido.

Às 15 horas haveria um período para declarações de ordem geral, declarações de po lítica geral, que seria da ordem de quinze minutos para cada partido. Estabelecemos em relação a essas declarações a seguinte sequência: os partidos usariam, como é óbvio, aliás, desse direito, na medida em que o quisessem fazer. Começaríamos pela ordem crescente do número de Deputados em relação aos partidos: a UDP, o MDP/CDE, CDS, PPD e PS. A seguir, feitas as declarações de ordem geral . ..

Pausa.