Por esse motivo vou votar no sentido de que as eleições se devem realizar até 15 de Dezembro, no mesmo dia, em todo o território nacional. Até porque, repito, a proposta não é eficaz, mesmo para os fins que se têm em vista. Porque Se, hipótese remota, houvesse, uma vez marcadas, a impossibilidade de as realizar em qualquer região autónoma, ou em qualquer parte da região, autónoma, nem por isso o Governo estaria isento de as realizar nos outros pontos do território nacional.

Creio que este debate até poderá contribuir para esclarecer que é este o entendimento da Assembleia Constituinte a este respeito.

(O orador não reviu.)

Aplausos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira.

Pausa.

Não temos mais ninguém inscrito.

Pausa.

O Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Ouvi com muito agrado a exposição do Sr. Deputado Mota Pinto. O entendimento que ele dá a este texto é aquele que nós quereríamos que ficasse clarificado com a nossa proposta. Simplesmente, o artigo 12.º, n.º 1, do texto da Comissão, aplicado rigidamente, não me parece que permita esse entendimento.

A dificuldade está numa formulação que torne perfeitamente claro que se houver circunstâncias excepcionais anómalas, políticas, técnicas ou outras que impeçam a realização das eleições numa região autónoma isso não possa de modo algum ser um argumento para protelar, ainda mais, o escândalo que para nós é ainda não ter havido eleições municipais. Esse é que é o problema. dramático, que temos aqui de resolver.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.

Pausa.

Vamos pôr à votação a proposta - que encarámos como, proposta de substituição.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 39 votos a favor (PPD e 1 do CDS) e 2 abstenções (1 do PPD e Macau).

O Sr. Presidente: - Vamos agora pôr à votação o texto proposto pela Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Aplausos.

Pausa.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Popular Democrático votou a favor lio texto da Comissão, no entendimento seguinte: primeiro, que as eleições se devem efectuar ao mesmo tempo em todo o território nacional, compreendendo:, portanto, continente e regiões autónomas dos Açores e da Madeira; segundo, que, todavia, se se verificarem quaisquer circunstâncias excepcionais que em qualquer destas regiões possam impedir, ou noutras, a realização das eleições, deve prevalecer a referência à data limite de 15 de Dezembro de 1976: o Governo está obrigado a realizar eleições municipais até 15 de Dezembro de 1976, não podendo haver qualquer argumento regional ou local para impedir a realização dessas eleições.

(O orador não reviu.)

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Mais alguém deseja usar da palavra?

Pausa.

O Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto que acabámos de aprovar diz: «As primeiras eleições das autarquias locais realizar-se-ão, até 15 de Dezembro de 1976, no mesmo dia em todo o território nacional.»

Não deixa de ser curioso que se tenha invocado que alguém pretenderia que não se realizem as eleições nesta data; como se provou pelas propostas, o que alguém pretendeu é que circunstâncias excepcionais, que nunca foram clarificadas, pudessem adiar as eleições numa parte do País.

Deve dizer-se que as razões invocadas justificariam não só o desfasamento das eleições no continente e nas ilhas, mas justificariam também que, em relação às regiões autónomas, as eleições regionais pudessem também ser adiadas.

Entretanto, o PPD foi ele mesmo a propor a antecipação da data limite, dais eleições regionais.

Agora, admitindo que não houvesse circunstâncias que aconselhassem o seu adiamento, vem propor que, com base em circunstâncias exc epcionais não explicitadas,, pudesse haver dois países, para efeitos eleitorais de autarquias locais.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.