toda e qualquer alteração ao texto carecia da unanimidade, dos membros da Comissão. Só assim se poderia encontrar legitimada para propor alterações ao texto aprovado pela Assembleia e esperar a sua aprovação global.

5. Importa acentuar que o trabalho da Comissão não foi fácil. Para além da escassez dia tempo de que dispôs agravada pelo facto de alguns dos seus membros terem estado por vezes ocupados no trabalho de outras comissões -, a Comissão defrontou-se com sérias dificuldades ligadas à má qualidade do texto de muitos dos artigos aprovados no Plenário.

O facto de os vários títulos ou capítulos terem sido preparados por numerosas comissões, que se sucederam ao longo dos dez meses de duração da Assembleia, produziu não somente nítidas diferenças quanto a estrutura e quanto à técnica de redacção dos preceitos constitucionais, mas também repetições, totais ou parciais, entre preceitos de títulos ou capítulos diferentes. Por outro lado, as alterações aprovadas no Plenário induziram amiúde novas repetições, empastamento de redacção, perda de sequência lógica e desfasamentos de vária ordem. Neste aspecto, a matéria das partes I e II exigiu da Comissão um laborioso tratamento.

6. Os trabalhos da Comissão traduziram-se em: Reformulação da sistematização do texto constitucional;

e) Remodelação e explicitação do sentido de preceitos;

g) Aditamento de preceitos;

h) Eliminação de preceitos;

i) Colocação de rubricas ou epígrafes nos artigos, destinadas a facilitar a leitura e a interpretação do texto constitucional.

É sobre estes pontos que cabe agora ao Plenário da Assembleia Constituinte deliberar.

7. A reformulação da sistematização consiste em:

a) Autonomização de um capítulo I (princípio geral) no título III (direitos e deveres económicos, sociais e culturais) da parte I (direitos e deveres fundamentais);

b) Eliminação do título IV (assembleia do MFA) da parte III (organização do poder político);

c) Aditamento de um título VII (regiões autónomas) à parte III (organização do poder político);

d) Autonomização de uma parte IV (garantia e revisão da Constituição), dividida em dois títulos:

No título I foram integrados os preceitos relativos à garantia da Constituição votados pela Assembleia a respeito do Conselho da Revolução.

No título II foram integradas os preceitos relativos à revisão constitucional originariamente aprovados quando faziam parte do título sobre a Assembleia da República. Tendo por base as disposições e a sua numeração, tal como saíram do Plenário, a Comissão procedeu às seguintes mudanças de colocação de preceitos, determinadas pela necessidade de melhor enquadramento sistemático das matérias: A Comissão procedeu às seguintes operações de aglutinação e fusão de preceitos, segundo a numeração do Plenário: