formando-me de sua viabilidade ou os motivos de sua recusa:

De Para Até 125 contos:

Entrada 40 %.

Prazo de amortização dezoito meses. 125 contos até 200 contos:

Entrada 50 %.

Prazo de amortização doze meses.

200 contos:

Só pagamento a pronto.

Até 125 contos:

Entrada 25 %.

Prazo de amortização trinta meses. 125 contos até 180 contos:

Entrada 30 %.

Prazo de amortização trinta meses. 180 contos até 250 contos:

Entrada 40 %.

Prazo de amortização vinte e quatro meses. 250 contos:

Só a dinheiro.

O Deputado do PPD, Monteiro de Freitas.

Mello Breyner Andresen de Sousa Tavares - Maria Helena Carvalho dos Santos Oliveira - António Duarte Arnaut.

Requerimento

Considerando que o Ministério da Administração Interna tomou medidas para que a constituição das confissões administrativas das autarquias locais, em casos concretos, fosse espelho do resultado eleitoral da respectivas áreas administrativas;

Considerando que, para execução desta benéfica medida democrática, são «normalmente» consultados os partidos políticos que fazem parte da coligação governamental para acordarem, entre si, a distribuição dos cargos nas comissões administrativas, embora a responsabilidade legal caiba à Secretaria de Estado da Administração Regional e Local;

Considerando que qualquer hesitação de um membro do Governo pode constituir indicação de falta de imparcialidade ou de autoridade necessárias ao bom a demento do processo de administração governamental a todos os níveis;

Considerando que é da, responsabilidade da Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto a nomeação do presidente do conselho o de administração dos Serviços Federados da região de Basto, Federação que, tem, a nível regional, uma importância relevante na viria das populações dos concelhos de Cabeceiras, Celorico e Mondim de Basto;

Considerando que, por identidade de pontos de vista do PPD, do Governo Civil do Distrito de Braga e da Secretaria de Estado da Administração Regional e Local, foi nomeado um elemento do PPD para o lugar de presidente da Comissão Administrativa daquela Federação;

Considerando que há partidos políticos minoritários que se apõem a esta nomeação, apesar da tomada de da presidente da Comissão Administrativa da Federação, o que levou, estranhamente, a uma tomada de posição, da Secretaria do Estado no sentido de liminar a presença do presidente nomeado;

Considerando que ainda não foi feita a substituição da Comissão administrativa da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto como convinha, para que ela represente a vontade da maioria do povo do concelho: Requere-se que, pelo MAI, seja dada resposta às seguintes perguntas: Se o MAI tem razões plausíveis para que seja revogada a nomeação já feita para o cargo do presidente da Comissão Administrativa da Federação dos Municípios da Região de Basto.

2. No caso de resposta positiva ao número anterior, quais são, especificamente, essas razões.

3. Se a nomeação referida em 1 é contrária a qualquer disposição legal e, assim sendo, qual a motivo do seu desconhecimento pela Secretaria de Estado.

4. Abstraindo das respostas anteriores, qual a razão que levou a protelar a estabilização da Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto de moda a satisfazer a vontade manifestada pelo voto do povo. Será que se continua a manter a protecção a partidos minoritários do concelho?