nem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do País.
A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.
A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa.
Princípios fundamentais
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na sua transformação numa sociedade sem classes.
(Estado democrático e transição para o socialismo)
A República Portuguesa é um Estado democrático, baseado na soberania popular, no respeito e na garantia dos direitos e liberdades fundamentais e no pluralismo de expressão e organização política democráticas, que tem por objectivo assegurar a transição para o socialismo mediante a criação de condições para o exercício democrático do poder pelas classes trabalhadoras.
(Soberania e legalidade)
2. O Movimento das Forças Armadas, como garante das conquistas democráticas e do processo revolucionário, participa, em aliança com o povo, no exercício da soberania, nos termos da Constituição.
3. Os partidos políticos concorrem para a organização e para a expressão da vontade popular, no respeito pelas princípios da independência nacional e da democracia política.
4. O Estado está submetido à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
(Cidadania portuguesa)
São cidadãos portugueses todos aqueles que como tal sejam considerados pela lei ou por convenção internacional.
2. O Estado não aliena qualquer parte do território português ou das direitos de soberania que sobre ele exerce, sem prejuízo de rectificação de fronteiras.
3. A lei define a extensão e o limite das águas territoriais e os direitas de Portugal aos fundos marinhos contíguos.
4. O território de Macau, sob administração portuguesa, rege-se por estatuto adequada à sua situação especial.
(Estado unitário)
2. Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas dotadas de estatutos político-administrativos próprios.
3. Portugal reconhece o direito dos povos à insurreição contra todas as formas de opressão, nomeadamente contra o colonialismo e o imperialismo, e manterá laças especiais de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa.
2. As normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram