Os órgãos representativos do município são a assembleia municipal, a câmara municipal e o conselho municipal.

(Assembleia municipal)

A assembleia municipal é constituída pelos presidentes das juntas de freguesia e por membros, em número não inferior ao daqueles, eleitos pelo colégio eleitoral do município.

(Câmara municipal)

A câmara municipal é o órgão executivo colegial do município, eleito pêlos cidadãos eleitores residentes na sua área, tendo por presidente o primeiro candidato da lista mais votada.

(Conselho municipal)

O conselho municipal é o órgão consultivo do (município, sendo a sua composição definida por lei, de modo a garantir adequada representação às organizações económicas, sociais, culturais e profissionais existentes na respectiva área.

(Associação e federação) Os municípios podem constituir associações e federações para a administração de interesses comuns.

2. A lei poderá estabelecer a obrigatoriedade da federação.

(Participação nas receitas dos Impostos directos)

Os municípios participam, por direito próprio é nos termos definidos pela lei, nas receitas provenientes dos impostos directos.

Região administrativa

(Instituição das regiões) As regiões serão instituídas simultaneamente, podendo o estatuto regional estabelecer diferenciações quanto ao regime aplicável a cada uma.

2. A área das regiões deverá corresponder às regiões-plano.

3. A instituição concreta de cada região dependerá do voto favorável da maioria das assembleias municipais que representem a maior parte da população da área regional.

(Atribuições)

Além de participação na elaboração e execução do plano regional, serão conferidas às regiões, designadamente, tarefas de coordenação e apoio à acção dos municípios, bem como de direcção de serviços públicos.

Os órgãos representativos da região são a assembleia regional, a junta regional e o conselho regional.

(Assembleia regional)

A assembleia regional compreenderá, além dos representantes eleitos directamente pêlos cidadãos, membros eleitos pelas assembleias municipais, em número inferior ao daqueles.

(Junta regional)

A junta regional é o órgão colegial executivo da região e será eleita, por escrutínio secreto, pela assembleia regional de entre os seus membros.

(Conselho regional)

O conselho regional é o órgão consultivo da região e a sua composição será definida pela lei, de modo a garantir a adequada representação às organizações

culturais, sociais, económicas e profissionais existentes na respectiva área.

(Representante do Governo)

Junto da região haverá um representante do Governo, nomeado em Conselho de Ministros, cuja competência se exerce igualmente junto das autarquias

existentes na área respectiva. Enquanto as regiões não estiverem instituídas, subsistirá a divisão distrital.

2. Haverá em cada distrito, em termos a definir por lei, uma assembleia deliberativa, composta por representantes dos municípios e presidida pelo governador civil.

3. Compete ao governador civil, assistido por um conselho, representar o Governo e exercer os poderes de tutela na área do distrito.