(Repressão aos reaccionárias)

Aplicando o princípio da máxima liberdade e democracia para o povo e da máxima repressão para os reaccionários, na República Portuguesa:

b) São proibidas reuniões, agrupamentos e manifestações fascistas;

c) É proibida a imprensa fascista e a utilização pelos fascistas dos órgãos de informação;

d) Não será permitida qualquer nova polícia política;

e) São extintas a PSP e a GNR, enquanto forças de repressão do povo.

(Julgamento dos fascistas)

O Governo procederá rapidamente ao julgamento revolucionário, com participação popular, de todos os implicados na ditadura fascista, promulgando para isso leis especiais, com efeito retroactivo, que os incriminem enquanto membros de organizações fascistas.

A República Portuguesa reprimirá severamente todas as actividades fascistas e reaccionárias, assim como todos os que se oponham à ampla democracia das massas. Os fascistas, reaccionários e todos os inimigos do povo serão julgados em tribunais revolucionários populares, de acordo com legislação revolucionária apropriada a fixar.

A República Portuguesa reconhece ao povo o direito de se dotar de todo o tipo de organizações próprias: partido, frente, associações, comissões, órgãos de imprensa, etc., sem qualquer limite. A imprensa popular é protegida e isenta de impostos e encargos fiscais.

(Milícias populares)

A República Portuguesa reconhece ao povo e só ao povo o direito de formar milícias populares armadas de autodefesa nas fábricas, nas empresas, nos campos, nos bairros e nas localidades, directamente dependentes das assembleias que as criarem e em íntima. ligação com os quartéis, para defesa de todas as conquistas populares e salvaguarda dos interesses das massas.

controle da classe operária e camponesa)

Na República Portuguesa a classe operária e camponesa e todos os trabalhadores têm, direito de exercer vigilância e contrôle nas respectivas empresas, fábricas, estabelecimentos e campo para a defesa dos seus interesses de classe.

A vigilância e o contrôle serão feitos através das assembleias de fábrica, campo e de empresa, que criarão o tipo de organização que acharem conveniente para a defesa dos seus interesses, incluindo a eleição democrática de delegados, que em qualquer momento poderão ser substituídos.

(O direito à greve)

Na República Portuguesa a greve é uma arma económica e política da classe operária e de todos os trabalhadores. A greve não será regulamentada; a sua utilização é da exclusiva competência das assembleias de trabalhadores.

Na República Portuguesa é proibido o lock-out.

Na República Portuguesa todos os trabalhadores têm o direito de se organizarem livremente em sindicatos verticais, de .classe e democráticos, unidos numa central sindical única.

O Estado não pode interferir nos sindicatos.

(Reforma agrária)

A reforma agrária na República Portuguesa rege-se pelo princípio de «A terra a quem a trabalha». O Estado Português respeita e apoia toda, a iniciativa vinda de quem trabalha os campos, no sentido de uma reforma agrária radical. Os que trabalham os campos não estão sujeitas ao pagamento de rendas, foros ou parcerias.

Os assalariados rurais e camponeses pobres têm o direito de ocupar por completo as terras dos latifundiários e grandes agrários, expropriando, sem qualquer indemnização, terra, máquinas, gado, etc.