ituição, mas também, e não menos, para fornecer, desde já, elementos que as «comissões especializadas» (a constituir após a definição do esquema sistemático da Constituição) poderão e deverão tomar em conta na elaboração dos seus pareceres sobre cada título ou capítulo da Constituição. O facto de não haver votação na generalidade dos projectos de Constituição não retira valor ao argumento acabado de indicar: isso apenas pode significar que as comissões valorarão autonomamente o resultado da discussão que tiver havido sobre os«princípios e sistema de cada projecto» [para utilizar de novo a expressão do artigo 77.º (2) do Regimento]

5. Para resumir: o Regimento prescreve e a importância do assunto exige que a discussão na generalidade dos projectos de Constituição se faça separadamente em relação a cada um dos vários projectos apresentados. (Obviamente, isso não implica de modo algum que na discussão de cada projecto não sejam referidos ou tomados em consideração os outros projectos. Pelo contrário: para discutir cada um dos projectos é conveniente ter presentes todos os outros.)

Posto isto, o único método correcto de trabalho é discutir os - projectos de Constituição e as propostas de sistematização por ordem da sua entrega. Como em alguns casos houve entrega prévia de propostas de sistematização e só posteriormente de projectos de Constituição, o meio de evitar dificuldades, de ordenação é tomar como referência os projectos de Constituição, até porque, em alguns casos (nomeadamente PS, CDS e PPD), a sistematização do projecto de Constituição não corresponde inteiramente à proposta de sistematização previamente apresentada pelo mesmo partido. Nestes termos, teríamos a seguinte ordem: MDP/CDE, PS, CDS, PCP, PPD e UDP. A preceder cada debate, o grupo de Deputados do partido respectivo fará a «apresentação sucinta», exigida pelo artigo 54.º do Regimento.

6. De tudo isto resulta o seguinte esquema de trabalhos, que entende-mos ser o único que cumpre o Regimento, para dar cumprimento integral ao artigo 3.º(3) e(4) do Regimento:

1) Debate sobre os projectos de Constituição, incluindo a respectiva sistematização, sucessivamente, MDP/CDE, do PS, do CDS, do PCP, do PPD e da UDP,

2) Votação na generalidade de cada uma das propostas de sistematização, incluindo a da Comissão de Sistematização;

3) Votação na especialidade, se for caso disso, da proposta de sistematização que tiver sido aprovada na generalidade;

4) Determinação do número de «comissões especializadas» e respectiva constituição;

5) Estabelecimento do calendário de apresentação dos pareceres das comissões referidas em (4) e marcação do início dos debates na generalidade sobre o primeiro título, parte ou capítulo (conforme se decidir) da Constituição.

Vozes: - Não apoiado!

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira apresentou uma questão que, efectivamente, tem um carácter prévio, visto propor, aliás, de uma forma muito precisa, como de resto era de esperar dele, uma metodologia para apreciarmos os diversos projectos. Evidentemente, julgo ter entendido que isto diz respeito a uma discussão na generalidade, em que cada qual poderia intervir, e quando se trata, nesta fase da nossa discussão, da votação, ele incidiria sobre o tal sistema geral. Segundo julguei compreender, haveria depois dessa discussão uma apreciação dos esquemas apresentados, até à aprovação de um deles, e, se fosse caso disso, para votação na especialidade desde que tivesse sido votado na generalidade. Como essa questão tem de facto um carácter prévio, um carácter metodológico, de condução dos nossos trabalhos, eu gostaria, sem prejuízo dos mais inscritos, nos termos mais breves possíveis, gostaria de ouvir qualquer notação ou