Do Presidente da República
Da eleição e estatuto do Presidente da República
O Presidente da República será o Chefe do Estado e desempenhará, por inerência, as funções de Presidente do Conselho da Revolução e de Comandante Supremo das Forças Armadas.
2. A eleição será feita por escrutínio secreto, considerando-se eleito o candidato que no primeiro escrutínio obtiver a maioria absoluta dos votos do número total dos membros do colégio eleitoral.
3. Se nenhum candidato obtiver a maioria absoluta no primeiro escrutínio, proceder-se-á a nova votação, à qual serão admitidos apenas os candidatos que tiverem obtido mais de 20% dos votos, considerando-se eleito o candidato que obtiver maior número de votos.
(Elegibilidade)
Só pode ser eleito Presidente da República o cidadão português de origem, maior, de 35 anos, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.
(Candidaturas e campanha eleitoral)
2. Não haverá campanha eleitoral, mas no dia da eleição, e antes desta, todos os candidatos deverão expor o seu programa perante o colégio eleitoral, sem prejuízo de quaisquer outras declarações públicas prestadas desde a apresentação das candidaturas até ao dia da eleição.
(Acto de posse)
2. No acto de posse, o Presidente eleito prestará juramento mediante a fórmula seguinte:
Juro por minha honra defender e cumprir lealmente a Constituição da República Portuguesa, respeitar as leis, garantir a justiça, promover o bem geral do povo português e assegurar a independência da Pátria.
(Duração do mandato)
2. O disposto no número anterior é também aplicável à hipótese de, no decurso do período aí previsto, se verificar nova eleição.
(Subsídio e residência)
2. A Presidência da República e a residência oficial do Presidente são em Lisboa, no Palácio Nacional de Belém.
3. O Presidente da República pode escolher duas propriedades do Estado para residência particular.
(Ausência do País)
2. No caso de a Assembleia Legislativa não se encontrar em funcionamento, será a sua autorização suprida pelo assentimento do Governo.
3. A inobservância do disposto nos números anteriores acarreta a perda do cargo, salvo nos casos de simples passagem ou de deslocação particular não superior a cinco dias.
(Responsabilidade)
2. A iniciativa do processo de destituição cabe exclusivamente ao Conselho da Revolução.
3. A responsabilidade criminal do Presidente da República por actos praticados durante o desempenho das suas funções efectivar-se-á perante os tribunais comuns, mas somente após o termo do mandato.
(Renúncia ao cargo)
O Presidente da República pode renunciar ao cargo em mensagem dirigida à Assembleia do MFA