Capítulo III - Direitos, liberdades e deveres económico-sociais:

Artigo 36.º (Sindicatos).

Artigo 37.º (Comissões de trabalhadores).

Artigo 41.º (Segurança social).

Artigo 46.º (Escolha de profissão).

Capítulo IV - Direitos, liberdades e deveres cívicos e políticos:

Artigo 49.º (Liberdade de expressão e direito à informação).

Artigo 52.º (Liberdade religiosa).

Artigo 53.º (Liberdade de deslocação).

Artigo 55.º (Dever de pagar impostos).

Artigo 56.º (Serviços cívicos).

Artigo 57.º (Deveres cívicos).

Capítulo V - Tutela dos direitos e liberdades fundamentais:

Artigo 59.º (Reclamação, resistência, recurso).

Artigo 60.º (Indemnizações).

Capítulo II - Presidente da República:

Artigo 63.º (Chefe do Estado).

Artigo 64.º (Eleição).

Artigo 65.º (Requisitos de elegibilidade).

Artigo 66.º (Duração do mandato e vagatura do cargo).

Artigo 67.º (Posse e juramento do Presidente eleito).

Artigo 68.º (Ausência do País).

Artigo 69.º (Responsabilidade).

Artigo 72.º (Composição).

Capítulo IV - Assembleia do Movimento das Forças Armadas:

Artigo 75.º (Composição).

Capítulo V - Câmara dos Deputados:

Artigo 78.º (Definição).

Artigo 79.º (Composição, eleição e duração).

Artigo 80.º (Direitos e regalias dos Deputados).

Artigo 81.º (Perda do mandato).

Artigo 82.º (Preenchimento de vagas).

Artigo 83.º (Sessões e reuniões).

Artigo 84.º (Votações e deliberações).

Artigo 85.º (Competência interna).

Artigo 86.º (Competência externa).

Artigo 88.º (Composição e formação).

Artigo 89.º (Funções).

Artigo 90.º (Conselho de Ministros).

Artigo 91.º (Responsabilidade política do Primeiro-Ministro e do Governo).

Capítulo VII - Tribunais:

Artigo 92.º (Justiça).

Artigo 93.º (Tribunais).

Artigo 94.º (Tribunal revolucionário).

Artigo 95.º (Participação popular na justiça).

Capítulo VIII - Administração local e regional:

Artigo 98.º (Estruturas populares unitárias de base).