Capítulo III - Direitos, liberdades e deveres económico-sociais:
Artigo 36.º (Sindicatos).
Artigo 37.º (Comissões de trabalhadores).
Artigo 41.º (Segurança social).
Artigo 46.º (Escolha de profissão).
Capítulo IV - Direitos, liberdades e deveres cívicos e políticos:
Artigo 49.º (Liberdade de expressão e direito à informação).
Artigo 52.º (Liberdade religiosa).
Artigo 53.º (Liberdade de deslocação).
Artigo 55.º (Dever de pagar impostos).
Artigo 56.º (Serviços cívicos).
Artigo 57.º (Deveres cívicos).
Capítulo V - Tutela dos direitos e liberdades fundamentais:
Artigo 59.º (Reclamação, resistência, recurso).
Artigo 60.º (Indemnizações).
Capítulo II - Presidente da República:
Artigo 63.º (Chefe do Estado).
Artigo 64.º (Eleição).
Artigo 65.º (Requisitos de elegibilidade).
Artigo 66.º (Duração do mandato e vagatura do cargo).
Artigo 67.º (Posse e juramento do Presidente eleito).
Artigo 68.º (Ausência do País).
Artigo 69.º (Responsabilidade).
Artigo 72.º (Composição).
Capítulo IV - Assembleia do Movimento das Forças Armadas:
Artigo 75.º (Composição).
Capítulo V - Câmara dos Deputados:
Artigo 78.º (Definição).
Artigo 79.º (Composição, eleição e duração).
Artigo 80.º (Direitos e regalias dos Deputados).
Artigo 81.º (Perda do mandato).
Artigo 82.º (Preenchimento de vagas).
Artigo 83.º (Sessões e reuniões).
Artigo 84.º (Votações e deliberações).
Artigo 85.º (Competência interna).
Artigo 86.º (Competência externa).
Artigo 88.º (Composição e formação).
Artigo 89.º (Funções).
Artigo 90.º (Conselho de Ministros).
Artigo 91.º (Responsabilidade política do Primeiro-Ministro e do Governo).
Capítulo VII - Tribunais:
Artigo 92.º (Justiça).
Artigo 93.º (Tribunais).
Artigo 94.º (Tribunal revolucionário).
Artigo 95.º (Participação popular na justiça).
Capítulo VIII - Administração local e regional:
Artigo 98.º (Estruturas populares unitárias de base).