Artigo 99.º (Competência legislativa).

Artigo 100.º (Competência do Conselho da Revolução).

Artigo 101.º (Competência da Câmara dos Deputados).

Artigo 102.º (Competência do Governo).

Artigo 106.º (Inconstitucionalidade das leis).

Capítulo X - Eleições e sistema eleitoral:

Artigo 108.º (Liberdade eleitoral).

Artigo 109.º (Responsabilidade dos representantes eleitos).

Artigo I10.º (Sistema eleitoral).

Artigo 111.º (Capacidade eleitoral).

Capítulo XI- Aparelho administrativo do Estado:

Artigo l I5.º (Responsabilidade dos funcionários e do Estado).

Capítulo XII - Forças armadas:

Preâmbulo O 25 de Abril de 1974, dia em que o Movimento das Forças Armadas derrubou a odiada ditadura fascista, pertence já à História de Portugal e da Humanidade. Nessa data reencontrou o povo. português o caminho das suas tradições

revolucionárias e um lugar centre os povos de vanguarda.

A vitória veio culminar quase meio século de luta clandestina organizada da

classe operária, de resistência antifascista, de todo o povo, de acção unida da resistência antifascista de todo o povo, de acção unida das forças democráticas. Foram, também, seus factores determinantes a justa guerra :de libertação dos povos irmãos de Angola, da Guiné e de Moçambique, a solidariedade e as conquistas dos povos de todo 0 mundo, as contradições e a política criminosa dos monopolistas e latifundiários.

2. Mas a vitória consolidou-se e a Revolução tornou-se irreversível, porque desde o primeiro dia a iniciativa criadora dos trabalhadores e das forças revolucionárias soube dar forma â aliança do povo com as forças armadas, expressão original da unidade popular na luta contra a dominação e a exploração dos monopólios e grandes agrários.

A aliança entre o movimento popular de massas e o MFA tornou-se o eixo político e o motor do processo revolucionário, a base do novo pod er do Estado, o princípio orientador da sua transformação em poder popular, em Estado democrático ao serviço do .povo e pelo povo controlado.

3. O fortalecimento desta aliança e da unidade, organização e dinamização do MFA vanguarda das forças armadas, e do movimento popular de massas - força organizada do povo que compreende os partidos progressistas e outros órgãos populares, sociais e políticos, unitários - são a condição e garantia da vitória final e do desenvolvimento pacifico da Revolução.

As sucessivas ofensivas da reacção têm respondido o MFA e o movimenta popular de massas com novas e decisivas conquistas para o povo. O reforço do Estado democrático revolucionário e a defesa e a extensão das liberdades democráticas, a melhoria das condições de vida das camadas sociais mais desfavorecidas e a defesa dos interesses das classes trabalhadoras o fim da guerra colonial e a firme política de descolonização, a expropriação dos latifúndios no caminho de uma refor ma agrária que dê a terra a quem a trabalha e as históricas nacionalizações da banca e dos sectores industriais de base, fizeram a Revolução entrar irreversivelmente na fase da liquidação do poder económica dos monopólios e latifúndios, no período de transição para o socialismo.

4. Esta é a Constituição do período de transição fixado na Plataforma de Acordo Constitucional entre o WA e partidos políticos, cujo cumprimento integral garante.

Está é uma Constituição transitória ao serviço de uma aliança duradoura - do povo com as forças armadas e de um objectivo histórico: a construção, em Portugal, de uma sociedade socialista sem classes antagónicas baseada na colectivização dos meios de produção e que abolirá, para sempre, da Pátria Portuguesa, a exploração do homem pelo homem.

Esta é a Constituição que garante as liberdades e as conquistas revolucionárias alcançadas, aponta as profundas transformações económicas è sociais que urge realizar . na tr ansição para o socialismo, consagra a aliança entre o Movimento das Forças Armadas e o movimento popular de massas, abre caminho à dinâmica do processo revolucionário e à iniciativa das órgãos revolucionários e do povo.