Momento da Revolução em marcha, fruto das lutas e produto da aliança do povo com as forças armadas, esta Constituição será, nas mãos dos trabalhadores e de todo o povo, um instrumento na tarefa ingente e grandiosa da construção -com trabalho árduo, sacrifício, consciência política, disciplina, capacidade de organização e espírito criador - da independência nacional e do socialismo, de um Portugal livre e democrático, pacífico e feliz.

Princípios fundamentais

(Estado democrático revolucionário)

O Estado Português é um Estado democrático revolucionário que tem por objectivo, num curto prazo histórico, eliminar o poder dos monopólios e latifundiários e abrir caminho à transição para o socialismo.

(Forma do Estado, território, cidadania e símbolos) O Estado Português é uma República unitária e independente.

2. O território da República é constituído pelo território historicamente definido na Europa e pelos arquipélagos dos Açores e da Madeira.

3. O Estado Português reconhece aos povos de todos os territórios que ainda se encontrem sob administração colonial portuguesa o direito à autodeterminação e à independência imediatas.

4. São cidadãos portugueses todos os indivíduos nascidos em território nacional, filhos de pai ou mãe portugueses, e aqueles que a lei considerar como tais em razão da filiação, do lugar do nascimento ou de casamento; a lei determinará as condições da aquisição da cidadania portuguesa por naturalização e da sua perda.

5. A bandeira nacional é a bandeira verde e vermelha com a esfera armilar e as armas nacionais, adoptada pelo regime republicano criado pela Revolução de 5 de Outubro de 1910.

6. O hino nacional é A Portuguesa.

(Regime político, económico e social)

O regime político, económico e social caracteriza-se pela garantia e exercício das mais amplas liberdades democráticas e pela realização revolucionária de profundas transformações económicas e sociais de transição para o socialismo, o qual abolirá para sempre a exploração do homem pelo homem e instaurará um tipo superior de democracia.

(Base social)

A aliança entre o povo e as forças armadas exprime a forma original de unidade e aliança da classe operária das massas trabalhadoras, dos pequenos e médios agricultores e de outras camadas sociais interessadas na luta contra os monopólios e latifundiários e no avanço do processo revolucionário a caminho do socialismo.

(Base política) Todo o poder pertence ao povo, que o exerce a nível local, regional e nacional, quer directamente, quer através das organizações populares, sociais e políticas, das instituições revolucionárias e dos órgãos estatais representativos, segundo o princípio da unidade do poder.

2. É declarado ilegítimo e abolido o poder dos monopólios e dos latifundiários

3. A aliança entre o movimento popular de massas e o Movimento das Forças Armadas é a base política do regime democrático e o motor do processo revolucionário.

4. A aliança entre o movimento popular de massas e o Movimento das Forças Armadas assegura o desenvolvimento pacífico e garante a vitória do processo revolucionário.

(Base económica)

1. Constituem a base económica do regime de transição:

a) O sector nacionalizado - em particular a banca e a grande indústria -, propriedade do Estado democrático revolucionário e sector dominante da economia nacional;

b) O sector cooperativo, particularmente as cooperativas agrícolas de produção e as cooperativas de pescadores;

c) O sector privado: pequenos produtores independentes, pequenas e médias empresas, capital estrangeiro nas condições fixadas pela lei. O sector nacionalizado e o sector cooperativo, desenvolvendo-se em propriedade colectiva dos meios de produção, permitirão criar a base material e técnica do socialismo.

São funções políticas internas e tarefas do Estado democrático revolucionário:

a) Consolidar as liberdades democráticas e assegurar os direitos individuais e económico-sociais, transformando estas liberdades e direitos numa realidade para os trabalhadores e todo o povo, na base de firmes garantias económicas, sociais, políticas e jurídicas;

b) Desenvolver de forma criadora os órgãos do poder democrático que assegurem a participação determinante das massas populares na construção do novo aparelho de Estado e na solução dos problemas nacionais;

c) Instaurar a ordem democrática e fazer cumprir a legalidade revolucionária, quebrar a resis-