d) Vigiar pelo cumprimento das leis ordinárias e apreciar os actos do Governo ou da administração;
e) Propor à Câmara dos Deputados alterações à Constituição em vigor;
f) Autorizar o Presidente da República a fazer a guerra, em caso de agressão efectiva ou iminente, e a fazer a paz;
g) Pronunciar-se junto do Presidente. da República sobre a escolha do Primeiro-Ministro e dos Ministros que devam ser da confiança do;
h) Deliberar sobre a dissolução da Câmara dos Deputados quando o considerar necessário à resolução de situações de impasse Político;
i) Autorizar o Presidente da República a declarar o estado de sítio e a pronunciar-se sobre todas as emergências graves para a vida da Nação;
j) Pronunciar-se sobre a impossibilidade física, temporária ou permanente, do Presidente da República;
I) Designar, em caso de morte, renúncia ou impedimento do Presidente da República, quem desempenhará interinamente as suas funções;
m) Aprovar os tratados de cooperação militar e defesa.
2. O Conselho da Revolução reúne-se em plenário ou por secções ou comissões, conforme o regimento que elaborará.
Assembleia do Movimento das Forças Armadas
(Composição)
2. A composição da Assembleia do MFA será determinada por lei do Conselho da Revolução.
3. O Conselho da Revolução faz parte da Assembleia do Movimento das Forças Armadas.
2. O Conselho da Revolução definirá em diploma legislativo a elaborar por ele própria as funções específicas da Assembleia do Movimento das Forças Armadas.
2. A Assembleia do MFA funciona em regime de permanência e segundo regulamentação ,própria que será. da competência legislativa do Conselho da Revolução.
Câmara dos Deputados
2. A Câmara dos Deputados é responsável perante as massas populares e perante os órgãos democráticos revolucionários do poder político.
(Composição, eleição e duração)
2. A Câmara dos Deputados é eleita por um período de três anos.
3. O número de Deputados será determinado pela Lei Eleitoral, não podendo ser superior a 250.
(Direitos e regalias dos Deputados)
a) Não respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções;
b) Não podem ser sujeitos a prisão preventiva, a não ser em virtude de crime punível com pena maior e mediante autorização da Câmara;
c) Não podem ser jurados, peritos ou testemunhas sem autorização da Câmara, que decidirá após a audiência do Deputado;
d) Ficarão adiados do cumprimento do serviço militar, do serviço cívico ou da mobilização civil durante o funcionamento da Câmara;
e) Não podem ser prejudicados na sua colocação ou emprego permanentes, por virtude do desempenho das funções de Deputado;
f) Terão direito de requerer os elementos, informações e publicações oficiais que considerarem indispensáveis para o exercício do mandato.