Circuitos de distribuição e comércio externo
O Estado deverá intervir nos circuitos de distribuição de forma a racionalizá-los, nomeadamente na formação dos preços e no eficaz abastecimento da população.
O Estado deverá promover o contrôle das operações de comércio externo, disciplinar e vigiar a qualidade e preço das mercadorias importadas e exportadas.
órgãos de soberania
a) O Presidente da República;
b) O Conselho da Revolução;
c) A Assembleia do Movimento das Forças Armadas;
d) A Assembleia Legislativa Popular;
e) O Governo;
Do Presidente da República
O Presidente da República será um cidadão português, maior de 35 anos de idade, no gozo de todos os direitos civis e políticos.
No caso de morte ou impedimento Permanente do Presidente da Republica, assumirá as suas funções quem o Conselho da Revolução designar, devendo proceder-se a nova eleição no prazo de sessenta dias.
O Presidente da República será, por inerência, o presidente do Conselho da Revolução e o comandante supremo das Forças Armadas.
São atribuições do Presidente da República Portuguesa:
b) Presidir ao Conselho da Revolução;
c) Exercer o cargo de comandante supremo das Forças Armadas;
d) Escolher o Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho da Revolução, forças políticas e partidos que entender por conveniente;
e) Nomear e exonerar os membros do Governo, de acorda com proposta dó Primeiro-Ministro
f) Promulgar e fazer ,publicar as leis do Conselho da Revolução e da Assembleia Legislativa Popular, bem como os decretos-leis do Governo;
g) Dissolver a Assembleia Legislativa Popular, sob deliberação do Conselho da Revolução, marcando a data para novas eleições, a realizar no prazo de noventa dias;
h) Fazer a guerra, em caso de agressão efectiva ou iminente, e fazer a paz, mediante autorização do Conselho da Revolução;
i) Declarar a estado de sitio, mediante autorização do Conselho da Revolução;
j) Indultar e comutar penas.
1 - O Presidente da República não poderá ausentar-se da território nacional sem autorização da Assembleia Legislativa Popular, ouvida o Conselho da Revolução.
2 - Quando a :Assembleia Legislativa Popular não se encontrar em funcionamento, aquela autorização incumbirá ao Conselho da Revolução, ouvido o Governo.
O Presidente da República só poderá renunciar ao seu cargo perante o Colégio Eleitoral referido no artigo 63.º e que reunirá para o efeito.
Junto do Presidente da República funcionará o Conselho de Defesa das Liberdades e de Garantia Constitucional, presidido pelo Presidente da República e constituída por oito vogais, dos quais quatro serão designados pela Conselho da Revolução e quatro apela Assembleia Legislativa Popular.
Ao Conselho competirá:
a) Dar conselho ao Presidente da República em todos os assuntos em que este lho solicitar;
b) Dar parecer sobre o pedido de dissolução da Assembleia Legislativa Popular, solicitado pelo Presidente da República;
c) Dar parecer seguindo leia publicar, sobre a constitucionalidade de qualquer projecto de lei ou decreto-lei a publicar.