Circuitos de distribuição e comércio externo

O Estado deverá intervir nos circuitos de distribuição de forma a racionalizá-los, nomeadamente na formação dos preços e no eficaz abastecimento da população.

O Estado deverá promover o contrôle das operações de comércio externo, disciplinar e vigiar a qualidade e preço das mercadorias importadas e exportadas.

órgãos de soberania

a) O Presidente da República;

b) O Conselho da Revolução;

c) A Assembleia do Movimento das Forças Armadas;

d) A Assembleia Legislativa Popular;

e) O Governo;

Do Presidente da República

O Presidente da República será um cidadão português, maior de 35 anos de idade, no gozo de todos os direitos civis e políticos.

No caso de morte ou impedimento Permanente do Presidente da Republica, assumirá as suas funções quem o Conselho da Revolução designar, devendo proceder-se a nova eleição no prazo de sessenta dias.

O Presidente da República será, por inerência, o presidente do Conselho da Revolução e o comandante supremo das Forças Armadas.

São atribuições do Presidente da República Portuguesa:

b) Presidir ao Conselho da Revolução;

c) Exercer o cargo de comandante supremo das Forças Armadas;

d) Escolher o Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho da Revolução, forças políticas e partidos que entender por conveniente;

e) Nomear e exonerar os membros do Governo, de acorda com proposta dó Primeiro-Ministro

f) Promulgar e fazer ,publicar as leis do Conselho da Revolução e da Assembleia Legislativa Popular, bem como os decretos-leis do Governo;

g) Dissolver a Assembleia Legislativa Popular, sob deliberação do Conselho da Revolução, marcando a data para novas eleições, a realizar no prazo de noventa dias;

h) Fazer a guerra, em caso de agressão efectiva ou iminente, e fazer a paz, mediante autorização do Conselho da Revolução;

i) Declarar a estado de sitio, mediante autorização do Conselho da Revolução;

j) Indultar e comutar penas.

1 - O Presidente da República não poderá ausentar-se da território nacional sem autorização da Assembleia Legislativa Popular, ouvida o Conselho da Revolução.

2 - Quando a :Assembleia Legislativa Popular não se encontrar em funcionamento, aquela autorização incumbirá ao Conselho da Revolução, ouvido o Governo.

O Presidente da República só poderá renunciar ao seu cargo perante o Colégio Eleitoral referido no artigo 63.º e que reunirá para o efeito.

Junto do Presidente da República funcionará o Conselho de Defesa das Liberdades e de Garantia Constitucional, presidido pelo Presidente da República e constituída por oito vogais, dos quais quatro serão designados pela Conselho da Revolução e quatro apela Assembleia Legislativa Popular.

Ao Conselho competirá:

a) Dar conselho ao Presidente da República em todos os assuntos em que este lho solicitar;

b) Dar parecer sobre o pedido de dissolução da Assembleia Legislativa Popular, solicitado pelo Presidente da República;

c) Dar parecer seguindo leia publicar, sobre a constitucionalidade de qualquer projecto de lei ou decreto-lei a publicar.