As sentenças e ordens dos tribunais são executadas por oficiais judiciários, aos quais as outras autoridades e agentes prestarão a cooperação e o auxílio que aqueles solicitarem.

3. As decisões judiciais com trânsito em julgado prevalecem sobre as decisões de quaisquer autoridades, sem prejuízo do recurso de revisão previsto na lei. Junto dos tribunais funciona o Ministério Público, ao qual compete a representação dos interesses do Estado e das autarquias locais e a defesa dos interesses públicos que a lei lhe cometer.

2. O Ministério Público é independente de todos os outros órgãos do Estado é organiza-se na Procuradoria Geral da República em termos a regular por lei especial.

As audiências dos tribunais serão públicas. O próprio tribunal, em decisão fundamentada, pode determinar o contrário para salvaguarda da dignidade das pessoas ou da independência de julgamento. Não poderá haver tribunais com competência específica para o julgamento de crimes contra a segurança do Estado.

2. Todos os tribunais, com excepção do Tribunal de Contas e dos tribunais militares, são tribunais judiciais.

3. Os juízes dos tribunais judiciais serão sujeitos ao mesmo estatuto e carreira, sem prejuízo das convenientes especializações. Os tribunais de comarca são os tribunais comuns.

2. Haverá tribunais de menores, tribunais do trabalho e auditorias administrativas, compreendendo estas secções de contencioso administrativo e de contencioso tributário.

3. Os tribunais de Relação são os tribunais comuns de 2.ª instância e compreendem secções cíveis, criminais e do trabalho.

4. O Supremo Tribunal de Justiça é o tribunal de revista e compreende secções cíveis, criminais, do trabalho, de contencioso administrativo e de contencioso tributário.

5. O presidente do Supremo Tribunal de Justiça e os presidentes das Relações são eleitos por quatro anos, pelos juízes dos respectivos tribunais.

O Supremo Tribunal Militar e os demais tribunais militares têm jurisdição apenas nos crimes essencialmente militares

O Tribunal de Contas fiscaliza preventivamente a legalidade das despesas públicas, julga as contas dos entes públicos e dos partidos políticos que a lei lhe mandar submeter e dá parecer sobre a Conta Geral do Estado.

As circunscrições judiciais são definidas por lei.

1.° Praticar todos os actos respeitantes à situação e movimento dos juízes;

2.° Exercer o poder disciplinar sobre os juízes e funcionários judiciais;

3.° Exercer as demais funções atribuídas por lei;

4.° Elaborar e aprovar o seu regimento.

O Conselho Superior Judiciário é composto por:

1.° Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o qual servirá de presidente;

2.° Um vice-presidente nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro;

3.° Seis juízes de todos os graus da magistratura eleitos pelos seus .pares;

4.° Três Deputados eleitos pela Câmara dos Deputados;

5.° Um vogal nomeado pelo Ministro da Justiça. Os juizes são independentes, irresponsáveis pelos seus julgamentos e vitalícios, salvo, quanto à responsabilidade, em casos de sentença dolosamente injusta e de denegação de justiça.

2. Os juízes não podem ser transferidos, suspensos, colocados na inactividade, aposentados ou demitidos senão nos casos expressamente previstos na lei e com total garantia da sua independência. A magistratura judicial compõe-se de juízes do Supremo Tribunal de Justiça, juízes das Relações e auditorias administrativas e juízes de direito.

2. As nomeações dos juízes de direito são feitas mediante concurso público e as suas promoções efectuam-se por mérito e antiguidade.

3. Os juízes dos tribunais superiores serão designados metade por eleição dos seus pares e metade por antiguidade.