A República Portuguesa renuncia à força e à violência para a resolução de diferendos internacionais, só a elas recorrendo em caso de legitima defesa.

A República Portuguesa, interpretando os sentimentos do povo acabado de sair de uma guerra colonial assassina, agressiva e expansionista, declara solenemente que não empreenderá qualquer guerra de conquista, que não utilizará as suas forças contra a liberdade de outro povo ou nação e que jamais se aliará a qualquer Estado ou bloco imperialista em acções visando a agressão ou à opressão de povos ou nações.

A República Portuguesa, de acordo com os objectivos enunciados de Independência Nacional, aplica, na sua política económica, o princípio de contar prioritariamente com as nossas próprias forças e secundariamente com as forças e auxílios externos.

A República Portuguesa apoia e integra-se , na frente unida mundial contra o domínio das superpotências.

Para desenvolver a economia nacional, a República Portuguesa eliminará o controle e pilhagem exercidos sobre os seus recursos naturais pelos imperialistas e sobretudo pelas superpotências.

A República Portuguesa estabelecerá relações económicas e comerciais . com os países do Terceiro Mundo em bases igualitárias e dentro de uma linha de solidariedade e cooperação com os países em. vias de desenvolvimento.

(Descentralização político-administrativa)

A República Portuguesa aplicará o princípio justo da descentralização política, administrativa e financeira tendo em conta as aspirações da população de cada província e região, de modo a progressiva, mas aceleradamente, diminuir as diferenças entre a cidade e o campo, entre as grandes cidades e as pequenas cidades, entre o litoral e o interior, entre a capita) e a província.

(Relações com Instituições religiosas)

Na República Portuguesa existe separação total entre o Estado e a Igreja e outras instituições religiosas.

Nenhum privilégio especial será concedido a qualquer religião, igreja ou instituição religiosa.

(Solidariedade militante com os exilados políticos)

A República Portuguesa concede protecção e direito de asilo aos estrangeiros perseguidos em razão da sua luta contra o fascismo e a opressão e pela libertação e independência dos seus países.

Na República Portuguesa, os exilados políticos gozam de toda a solidariedade militante do Povo Português.

A presente Constituição, interpretando os ensinamentos populares colhidos na luta contra o fascismo, declara legal o direito do Povo à rebelião e à resistência, sempre que o Governo ou outros órgãos do Estado não procedam de acordo com as aspirações mais profundas do Povo Português, a Independência; a Liberdade, a Paz e a Prosperidade.

A presente Constituição revoga totalmente a Constituição fascista de 1933 e todas as leis, decretos-leis e regulamentos anteriores ao 25 de Abril de 1974 que sejam fascistas e antidemocráticos.

Os órgãos de administração e os tribunais só aplicarão leis, decretos-leis e regulamentos anteriores à entrada em vigor desta Constituição quando não revogados.

(Igualdade dos cidadãos)

Todos os cidadãos, maiores de 18 anos, independentemente do sexo, raça, religião ou grau de instrução, têm direito de eleger e ser eleitos para cargos.

Não é permitida qualquer espécie de distinção ou discriminação fundada no sexo, na raça, na religião ou grau de instrução, sendo punidas todas as acções que visam semear o ódio e a discórdia com tais fundamentos.

Os cidadãos têm o direito ao trabalho e ã educação. Os trabalhadores têm direito ao descanso e à assistência na velhice, no desemprego e na incapacidade.

Os trabalhadores têm o direito ao repouso, sendo-lhes concedidas férias anuais pagas.

O Estado promoverá a criação de centros de repouso para os trabalhadores.

(Igualdade da mulher)

As mulheres têm os mesmos direitos que o homem em todos os domínios da vida privada, política e social. Para um trabalho igual a mulher tem direito ao mesmo salário que o homem, gozando dos mesmos privilégios em matéria de previdência social. O Estado protege em especial a mãe e a criança através de férias para as mulheres grávidas, antes e depois do parto, criando maternidades e instituições destinadas ao alojamento e à educação das crianças.