(Defesa da independência nacional)

A política externa da República Portuguesa terá como objectivos fortalecer a independência e defender a integridade territorial e a soberania nacional.

(Relações com os outros Estados)

Nas suas relações com os outros Estados, a República Portuguesa praticará uma política de coexistência pacífica, assente nos seguintes princípios:

1) O respeito pelos direitos fundamentais do homem, pelos fins e pelos princípios da Carta das Nações Unidas; O respeito pela soberania e pela integridade territorial de todas as Nações; O reconhecimento da igualdade de todas as raças e de todas as Nações, grandes ou pequenas; A não ingerência nos assuntos internos; O direito de cada nação a defender-se só ou em conjunto, conforme a Carta das Nações Unidas; Anão utilização das organizações de defesa colectiva para servir os interesses particulares de uma grande potência;

A) O não exercício de pressão de um país sobre os outros;

B) A não utilização de acto ou de ameaça de agressão ou da força contra a integridade territorial ou independência política de outro país; A solução de todos os conflitos internacionais por meios pacíficos, tais como: a negociação, a conciliação, a arbitragem ou a solução judicial, assim como todos os. outros meios pacíficos escolhidos pelas partes e conforme a Carta das Nações Unidas; Promoção do interesse e da cooperação mútuas;

A República Portuguesa reexaminará todos os tratados e acordos culturais, económicos e de cooperação celebrados pelo regime fascista, submetendo-os a um amplo debate e exame populares, cabendo ao povo decidir a sua denúncia, revisão ou confirmação.

(Celebração de novos tratados)

Todos os tratados e acordos celebrados com Estados estrangeiros deverão, obrigatoriamente, sê-lo à luz dos princípios acima enunciados.

Fica proibida a cedência a Estados estrangeiros ou a organizações internacionais de bases militares em território português.

(Defesa dos cidadãos portugueses no estrangeiro)

A República Portuguesa obriga-se a empreender todos os esforços diplomáticos junto dos Governos estrangeiros na resolução dos problemas apontados pelas assembleias de trabalhadores emigrados.

A República Portuguesa obriga-se a pedir o repatriamento dos portugueses presos e condenados no estrangeiro pela acção desenvolvida em favor da democracia e da defesa dos direitos do povo trabalhador.

(Independência total e absoluta para as colónias)

A República Portuguesa reconhece o direito à independência total e absoluta de todos os territórios ainda sob administração colonial portuguesa, subordinando-se à vontade dos respectivos povos, expressa através das suas organizações de libertação nacional.

A República Portuguesa compromete-se a respeitar na íntegra todos os acordos com esses movimentos e a seguir uma política de não ingerência por qualquer forma nos assuntos internos desses povos.