O Sr. Octávio Pato: - Em primeiro lugar, trata-se de rectificar uma afirmação inexacta que aqui :foi feita pelo Sr. Deputado do PPD. Quando se discutia a questão da composição da Mesa desta Assembleia, o Partido Comunista Português declarou expressamente na Comissão que votaria contra ...

Vozes: - Isso não é verdade!

O Orador: - ... votaria contra a inclusão do Sr. Pinto Balsemão. Portanto, aquilo que aqui foi dito. pelo Sr. Mota Pinto não corresponde à verdade do que se passou na Comissão encarregada de fazer a respectiva proposta. Mas quero também pôr outra questão: é protestar, junto da Mesa, por o Sr. Presidente, e a Mesa no seu conjunto, ter autorizado que o Sr. Deputado do PPD fizesse a declaração que ele pretendia fazer ...

O Sr. Fernando do Amaral:- Isso não é uma declaração de voto.

O Orador-... e que fez, quando a Assembleia votou contra, isto é, foi rejeitada « proposta da prorrogação do período de antes da ordem da dia ...

A Sr. Helena Roseta: - Por que é que o senhor está a falar?

O Orador: - ... e apesar dessa rejeição o Sr. Presidente permitiu que essa prorrogação, na prática, se tivesse verificado.

Aplausos.

Manifestações nas galerias.

O Sr. Presidente: - As galerias não podem exprimir-se .Peço silêncio ao público. O Sr. Deputado Octávio Paio acabou de fazer, não uma declaração de voto, mas um esclarecimento, aliás ao abrigo do artigo 56.º, n.º 2, do Regimento. O Sr. Deputado Mota Pinto pediu rara fazer uma declaração de voto e a Mesa entendeu que ele a podia fazer e fê-la.

Posto isto, meus senhores, parece que está no seu fim o período de antes da ordem do dia.

No entanto, queria apenas dizer-lhes que estou aqui eleito por 193 votos, em 236 possíveis, e que portanto me considero eleito democraticamente, não tenciono abdicar do direito e do dever que tenho em exercer estas funções quando for caso disso ...

Agitação nas galerias.

O Sr. Presidente: - Para tranquilizar alguns dos Srs. Deputados, acrescentaria que depois do 25 de Abril desempenhei funções em representação oficial do Governo Português em seis reuniões políticas internacionais, quer antes do 28 de Setembro, quer depois, quer antes do 11 de Março, quer depois.

E, agora, meus senhores, vamos entrar no período da

Estão na Mesa...

Grande burburinho nas galerias.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta n.º 1. Apresentada pelo PCP, de alteração ao Regimento desta Assembleia.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração do Regimento

Considerando que a Assembleia Constituinte tem por «missão exclusiva [...] elaborar e aprovar a Constituição» (Plataforma Constitucional MFA-Partidos, C. 5);

Considerando que «a Assembleia Constituinte tem como exclusiva atribuição a missão patriótica de elaborar «'Constituição Política da Nação Portuguesa, sendo-lhe vedado qualquer outro tipo de interferência oficial na vida política ou administrativa nacional» (Plano de Acção Política do Conselho da Revolução, 1.7);

Considerando que o período de antes da ordem do dia tem sido aproveitado efectivamente por Deputados de alguns partidos para interferirem na vida política nacional, em prejuízo da missão específica da assembleia, transformando-a, antes, em Assembleia Parlamentar;

Considerando que a quase totalidade das intervenções feitas no período de antes da ordem do dia não têm qualquer relação relevante com a matéria constituinte, antes têm sido aproveitadas para ataques ao Governo e ao CR e insultos ao MFA e à revolução;

Considerando que todos os assuntos relevantes para a matéria constituinte podem e devem ser tratados no período da ordem do dia, quer no debate na generalidade dos projectos de constituição, quer na discussão de cada título, capítulo ou artigo da Constituição;

Considerando também os argumentos aqui invocados no sentido de se aproveitar realmente o tempo útil da Assembleia para realizar a sua tarefa específica, evitando a perda de tempo em assuntos que lhe não dizem respeito;

Considerando o artigo 85.º do Regimento:

O Grupo de Deputados do PCP propõe as seguintes alterações ao Regimento: Revogação das alíneas d) e e) do artigo 42.º;

1. Nenhum Deputado poderá usar da palavra antes da ordem do dia por mais de cinco minutos.

1. Não poderão ser tomadas deliberações durante o período de antes da ordem do dia.

O Grupo de Deputados do Partido Comunista Português.