O Orador: - Mas se os órgãos ...

O Sr. Coelho dos Santos (PPD): - Peço a palavra.

O Orador: - Não autorizo!

O Sr. Coelho dos Santos: - Quero invocar o Regimento,

O Orador: - Não autorizo!

As galerias manifestam-se.

Grande confusão na Sala.

O Sr. Presidente:- Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Coelho dos Santos: - Peço a palavra para invocar o Regimento ...

O Orador: - Já invoquei o Regimento, Sr. Deputado, para me ser descontado o tempo das interrupções.

O Sr. Coelho dos Santos: - Nos termos do artigo 60.º ...

Manifestações das galerias.

O Sr. Coelho dos Santos:- Nos termos do artigo 60.0 e embora esteja a ouvir o orador com o maior interesse ...

As galerias continuam a manifestar-se.

O Sr. Presidente:- A assistência cala-se, senão mando evacuar as galerias.

O Sr. Coelho dos Santos:- Sr. Presidente: Invoquei o Regimento. Embora esteja a ouvir o orador com o maior interesse, a verdade é que ele não pode monopolizar a sessão, está infringindo o artigo 60.º, porque numa segunda intervenção começou a falar às sete menos vinte ...

Burburinho nas galerias.

O Sr. Presidente: - Antes de mais, eu peço à assistência que se mantenha calma, para que os trabalhos possam decorrer com a calma de que necessitam. Em segundo lugar, trata-se, efectivamente, de uma segunda intervenção no período da ordem do. dia. No entanto, tem havido interrupções que permitem à Mesa consentir o. uso da palavra ao Sr. Deputado Vital Moreira por mais algum tempo.

O Orador: - A interpretação da Mesa é de que eu estou numa segunda intervenção?

O Sr. Presidente: - Dentro do período da ordem do dia o Sr. Deputado Vital Moreira já falou efectivamente uma vez.

O Sr. Vital Moreira:- Eu recorro contra essa interpretação: estou a intervir pela primeira vez sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Um momento, para consultar a Mesa.

Pausa.

A Mesa entende que o Sr. Deputado Vital Moreira tem razão. Donde tem cinco minutos para terminar a sua intervenção.

O Sr. Vital Moreira: - Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Terminaria às 19 horas e 2 minutos com as interrupções, às 19 horas e 5 minutos.

Faça favor de continuar.

O Orador:- Mas, se os órgãos revolucionários do MFA estão previstos nos projectos destes três partidos apenas porque a isso estavam obrigados nos termos de um acordo que de bom grado ou mau grado já esses partidos se sentiram completamente ou quase livres quanto a outros órgãos de poder popular revolucionário entretanto surgidos, nomeadamente as organizações populares unitárias de base, a que, se refere o Programa de Acção: Política do Conselho da Revolução e o documento guia aprovado na última Assembleia do MFA.

É necessário compreender porque é que o Conselho da Revolução e a Assembleia do MFA surgem como corpos estranhos, elementos a mais, na orgânica constitucional dos projectos do CDS, do PPD e do PS. É que o Conselho da Revolução e a Assembleia do MFA estão fora da lógica do único fundamento do poder político admitido pelos três projectos, ou seja, o voto, as eleições, o sufrágio de todos os cidadãos, implicando assim a rejeição da legitimidade revolucionária. Movimento das Forças Armadas.

Também são vários os casos em que se criam novos órgãos constitucionais (Tribunal Constitucional, Conselho de Estado, etc.), dos quais se torna dependente, em maior ou menor medida, a competência do Presidente da República ou do Conselho da Revolução.