O Sr. Marcelo Rebelo de Sousa: - Não! Na medida em que lhe demonstrei que é coerente a adopção de uma legitimidade democrática de base eleitoral com a inclusão dos órgãos de Soberania considerados no projecto do PPD. Parece, portanto, que o outro fundamento de legitimidade também pode ser ...
O Sr. Vital Moreira: - Talvez tivesse demonstrado a outrem, que não a mim, Sr. Deputado. Estou esclarecido, para já.
O Sr. Presidente: - Há mais um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Mota Prego.
O mais breve possível, para não prejudicar os oradores que se seguem.
O Sr. Marcelo Rebelo de Sousa: - É exacto!
O Sr. Mota Prego: - Eu perguntaria ao Sr. Deputado Marcelo Rebelo de Sousa se o seu partido «apoia apenas reformas de estruturas político-administrativas ou uma revolução nas mesmas estruturas.
O Sr. Marcelo Rebelo de Sousa: - Bom! Naturalmente que quando falei em reforma era no sentido de mutação, de alteração das referidas estruturas.
Que nós não nos opomos ao sentido e, claramente, à natureza do processo revolucionário, julgo que é evidente, não só a partir da minhas palavras, como de diversas posições do PPD, e, designadamente, aquela óbvia de ter, conjuntamente com outras forças democráticas e progressistas, assumido um papel relevante no poder político, no Governo, em pleno processo revolucionário.
O Sr. Presidente: - Também para esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Se eu bem entendi a exposição do Sr. Deputado, pareceu-me preocupado com a realidade política portuguesa decorrente de uma revolução que foi feita. E até acrescentou que só isto corresponde com a plataforma ou com o acolhimento ou com a subscrição da plataforma, até acolheu a ideia de que, realmente, o vosso projecto devia acolher as conquistas revolucionárias alcançadas pelo povo português até este momento. De outro lado, deu todo o acento de manifestação popular através do voto, através da organização eleitoral.
Eu pergunto: como é que legitima as conquistas alcançadas até este momento que não foram naturalmente sancionadas por um processo eleitoral, ou pelo menos decorrente de um processo eleitoral, e se também admite que daqui para o futuro, por dinâmica do próprio processo político português, se admite a consideração de qualquer conquista popular que não seja por via eleitoral.
processo revolucionário (e isso eu tenho a impressão de que terá ficado claro, no escalonamento que fiz do processo revolucionáro português), naturalmente que há períodos anteriores a qualquer forma possível de legitimidade por via democraticamente eleitoral. - E tenho a impressão de que não tenho dúvidas nenhumas, Sr. Deputado Luís Catarino, de que na feitura desta Constituição se avaliarão os passos dados em todo esse longo período que vai do 25 de Abril de 1974 até às eleições para a Constituinte, que vai até à possibilidade da criação de uma fonte de legitimidade eleitoral. Nesse trabalho que faremos se averiguará quais são as conquistas revolucionárias desse período que apontam para uma democracia económica, social e política.
A segunda pergunta que coloca o Sr. Deputado Luís Catarino respeita a daqui para o futuro. Quando estamos agora a fazer esta Constituição, devemos ou não antever determinado tipo de conquistas revolucionárias? Parece-me que o diploma constit rogramas políticos e de alternativas democráticas para o exercício do poder político. E então a Constituição será maleável na medida em que previr as formas de expressão da vontade popular, que podem levar a avanços revolucionários.
Mas isso não significa, porque não pode significar, pela natureza das coisas, que esta Constituição, que será - esperemos - promulgada até ao fim deste ano, consagre por antecipação avanços que virão a ser