procura partir do 25 de Abril de 1974 para uma social-democracia de país economicamente muito desenvolvido, com cuidadosa salvaguarda dos direitos e liberdades pessoais que neste contexto emergem singularmente da sua prática, certamente por mérito - repito, para mim indiscutível mérito- daqueles que na elaboração do projecto souberam atentar mais nas teses do que nas vivências conjunturais.

Quanto a nós, CDS, não vou repetir o que já aqui foi dito pelo nosso presidente, Freitas do Amaral, na apresentação do projecto. Submetemos à apreciação da Assembleia e dá opinião pública um projecto democrático, socializante, europeu - em suma, um projecto que aponta para a transformação do nosso país numa democracia social avançada, capaz de se candidatar, oportunamente, à integração como membro de pleno direito da comunidade europeia.

Perguntamo-nos, quando as palavras que nos dirigem sobem de tom, se, em Julho de 1975, em Portugal, se terá tornado ilegítimo não ser comunista, naturalmente portanto, entre os respectivos projectos constitucionais. Naturalmente que se assim não acontecesse, num texto desta importância, relativamente à filosofia subjacente e a mais ou menos pontos em que ela se

exprime, o que estaria em causa seria a própria legitimidade da existência de partidos.

Naturalmente que, em medida mais ou menos comparável com aquela em que discordam outros grupos parlamentares do nosso projecto, discordamos também nós do que apresentaram eles - e com razões. Mas isso é primário na prática do pluralismo. Exemplificando, e para de facto não passarmos de generalidades, vejamos alguns temas.

Reagem fortemente os partidos comunistas às sistematizações em que figura primeiro o título que trata de «liberdades, direitos e garantias individuais» e depois a chamada constituição económica, porque, coerentemente com a sua posição ideológica, entendem que deve tratar-se primeiro da economia e depois dos direitos e liberdades individuais. com as realidades históricas, os regimes que fizeram essa opção comprometeram muito gravemente tanto as liberdades formais, como as reais, e que, quase sessenta anos depois do início da revolução russa, o problema subsiste.

Por outro lado, durante estes cem anos, nas democracias ocidentais o tempo não parou e tenho para mim que se pode perfeitamente defender a tese de que não é afinal necessário abandonar, nem secundarizar as chamadas «liberdades formais» relativamente às chamadas «liberdades reais». De facto, nós não somos por umas em detrimento de outras. Somos pelas liberdades reais e pelas liberdades formais (os direitos políticos, chama-se-lhes hoje em geral), e julgamo-nos no pleno direito de defender esta tese como a mais adequada aos interesses e anseios do povo português.

Uma análise feita nestes termos de generalidade aos vários projectos mostra-nos um leque de hipóteses que se consubstanciam nas suas disposições, mas que podem perfeitamente aferir-se, como é clássico, justamente segundo esta perspectiva da valorização relativa da subordinação dos direitos das pessoas aos poderes do Estado ou, inversamente, da posição do Estado ao serviço da garantia dos direitos e liberdades pessoais, atribuindo-lhe a ele, necessariamente, os poderes bastantes para que esses direitos e liberdades sejam garantidos a todas as pessoas, e não só a algumas sem qualquer espécie de discriminação; atribuindo às pessoas através de mecanismos e organização ade-