quados um direito de contrôle sobre a actuação dos órgãos e dos responsáveis pelo poder.

Creio que de entre todos os projectos, não haverá dúvidas de que o que mais aposta nas pessoas é o nosso; os que mais apostam no Estado são os projectos comunistas.

Um ponto a que a Assembleia se tem manifestado particularmente sensível, por intermédio de representantes de vários dos seus sectores, é a defesa do direito de propriedade privada - evidentemente condicionado por vários dispositivos que se potenciam uns aos outros -, o direito à livre iniciativa e à preconização de uma economia social de mercado.

Devo dizer que me surpreendeu, apesar de tudo, a vivacidade dessas críticas na medida em que todos os textos em apreço reconhecem o direito à propriedade privada. Sendo assim, perante o escândalo, não se compreende bem, por exemplo, relativamente .à propriedade das terras, a que se confinará ela na legislação que desenvolveria os outros projectos. Será o que baste para s de sufrágio, vejo duas hipóteses: ou os resultados previsíveis são idênticos e não há motivo para se quebrarem lanças; ou se presume que sejam substancialmente diversos e, nessa altura, o escrutínio aberto ou nominal corresponde a uma violação da liberdade de escolha que evoca tristemente - peço desculpa por não poder calar - o medo e as ameaças de «caça às bruxas», ou até a intenção de aproveitar esse mesmo medo.

Muito mais grave que estas divergências é pôr-se em causa que o nosso projecto seja ou não adequado à situação revolucionária e às suas exigências singulares.

Eu peço atenção para a mensagem do Sr. Presidente da República a esta Assembleia, tantas vezes citada aqui, sobretudo quando fala em «passagem flanqueante». Permitia-me citar outros passos que me parecem não menos importantes.

Disse o Sr. General Costa Gomes na presidência da nossa sessão inaugural:

O amadurecimento do fenómeno revolucionário cria fases de menor aceleração em que os legisladores poderão já prever e implantar marcos legais suficientemente avançados, que não sejam balizas do passado, mas pontos firmes de apoio, em que o processo revolucionário sente a segurança e o equilíbrio a que o ser humano aspira.

E disse também, referindo-se ao acordo MFA-Partidos:

«Este acordo constitucional é pois um esquema de segurança e um contributo revolucionário», tendo previamente esclarecido que, volto a citar, «as condições pactuais são o contributo revolucionário para a nova Constituição».

o CDS e, aliás, de todos os outros em apreço.

Como é sabido, legitimidade e justificação não são sinónimos. Sobretudo, quando são contestadas, a legitimidade apela para factos prévios, enquanto a justificação aponta para o futuro.

Quanto à legitimidade - que me não abstive de definir -, pergunto onde radica a das eleições para esta Assembleia Constituinte e, portanto, a de elaborar uma Constituição, a não ser, exclusivamente, na Revolução de 25 de Abril de 1974 e no seu Programa; na sua manutenção, através de todas as dificuldades do processo, como «ponto de honra» do MFA, como a classificaram os seus mais reputados intérpretes, que nunca afastaram, apesar de desde o 25 de Abril terem sido promulgadas dez leis constitucionais; que, por intermédio do Conselho da Revolução negociaram e celebraram com os partidos um pacto que - ainda, em termos de legitimidade revolucionária delimitou a competência desta Assembleia quanto a alguns pontos concretos?

Realizadas as eleições, a esta legitimidade revolucionária veio acrescentar-se a legitimidade democrática que o processo revolucionário permitiu que se exprimisse. Portanto, nós, como qualquer outro grupo parlamentar, temos plena legitimidade revolucionária e temos legitimidade eleitoral - que a Revolução pretendeu que a esta se tivesse de acrescentar - para apresentar o projecto que defendemos.

Outro aspecto fundamental é, como dizia, a justificação do nosso projecto, no contexto da Revolução. Peço desculpa de continuar a reportar-me a uma análise conceptual, mas creio que é a única maneira de nos explicarmos, de nos entendermos e de não cairmos em verbalismos inúteis.