de mercado para a esmagadora maioria das empresas portuguesas no período de transição, sem prejuízo da intervenção e da direcção do Estado na condução da economia. O dilema não está entre mecanismos de mercado e socialismo, mas entre aqueles e o planeamento rígido, universal, obrigatório e burocrático.
E se aceitamos identificar-nos com o novo socialismo tal como o procurámos definir, por maioria de razão nos sentimos à vontade para participar na via original para um socialismo português. A nossa posição doutrinal - muitos dos Srs. Deputados certamente concordarão - tem profundas raízes culturais, filosóficas e até religiosas em oito séculos de história do povo português. Somos, nesta Assembleia, um grupo minoritário. Mas isso decerto não invalidará a importância das perspectivas específicas que procuramos transmitir no quadro de uma democracia política plena quanto à nossa concepção do humanismo personalista.
Não queremos, todavia, reivindicar, em abstracto ou d constitucional com o MFA. Como nos afirmámos, também nessa altura, há mais de um ano, solidários na construção de uma sociedade sem classes. Na nossa opinião, tal se conseguirá através do socialismo de controle através do socialismo de distribuição, através do socialismo de consumo e através do socialismo da participação. Numa sociedade europeia, aberta para o exterior, as superestruturas do Estado, se demasiadamente absorventes nomeadamente na produção -, levam inevitavelmente ao retrocesso económico e social por muitos e largos anos.
Eis porque, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o nosso projecto constitucional é de convergência. Ele constitui um contributo para a discussão donde sairá a Constituição que os portugueses quiseram ter neste momento. Como contributo que é, a nossa proposta apresenta-se com a humildade dos votos que a sustentam, mas também com o rigor e a força da sinceridade e da honestidade democráticas. É uma proposta conjuntural, aberta, flexível e, por tudo isso, provisória. Não a defenderemos com arrogância. Mas não consentiremos que sobre ela se lance o insulto demagógico ou que dela se faça uma leitura simplificativa e apressada. Se só a verdade é revolucionária, o projecto do CDS corresponde à verdade política dos que, no humanismo personalista, também desejam, firmemente, uma democracia política, social e económica para Portugal. Até por isso, e não só, o nosso projecto se insere plenamente na Revolução do 25 de Abril. O socialismo que dela acabar por sair só será português se for o resultado da convergência patriótica do pluralismo democrático. E não será no texto constitucional que se fixará decerto toda a dinâmica de um povo na busca da felicidade e da liberdade.
Tenho dito.
Aplausos.
O Sr. Presidente: - Pediu a palavra para um pedido de esclarecimento o Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Eu desejaria fazer ao Sr. Deputado Amaro da Costa alguns pedidos de esclarecimento.
O primeiro era: se é verdade que para o Sr. Amaro da Costa a concepção que está por detrás da concepção «socialismo em liberdade» é uma concepção de subordinação do indivíduo ao Estado?
O segundo pedido de esclarecimento diz respeito às classes passivas, nas quais integrou, por exemplo, as domésticas e os idosos; eu gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Amaro da Costa onde é que no projecto de Constituição apresentado pelo CDS as classes passivas encontram protecção.
Em terceiro lugar eu gostaria de pedir ao Sr. Deputado Amaro da Costa que me explicasse a razão por que o direito à greve aparece consagrado no projecto de Constituição do CDS entre os direitos individuais (no artigo 12.º, n.º 19), e não relativamente à vida económica; se o direito à greve é para o Sr. Deputado Amaro da Costa simplesmente um direito individual ou se não deverá ser conside rado um direito de grupos sociais?
Finalmente, gostaria de ser esclarecido a respeito do conceito «constituição conjuntural» que apresentou.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Para resposta aos pedidos de esclarecimento tem a palavra o Sr. Deputado Amaro da Costa.