Segundo ponto: O Projecto de Constituição do Partido Comunista tem um amplo desenvolvimento sobre as garantias e o respeito dado à pequena e média empresa quer agrícola, quer comercial, quer industrial.

Insiste repetidas vezes, nesse direito, no reconhecimento dessas garantias, o que pressupõe, portanto, que esses meios de produção, a ver do Partido Comunista, não podem ser colectivizados, também dentro da lógica do seu projecto.

Mais ainda, reconhecem em artigo autónomo o princípio da propriedade e da herança. Logo, assim sendo, eu não entendo bem como é que o Sr. Deputado está a exigir que o meu partido seja, nesta matéria, mais ortodoxo que o seu.

Quanto à dialéctica socialismo português-capitalismo, é evidente que o CDS não faz, não fez, nem fará a apologia do capitalismo. Pretenderá o Sr. Deputado dizer, e está no seu direito, que o projecto constitucional do CDS é no fundo gato escondido com o rabo de fora. Evidentemente que poderei também fazer o mesmo comentário em relação ao seu projecto. Neste processo de intenções a que o Sr. Deputado muito gosta de se devotar eu tenho imensa pena de não termos possibilidade, porventura fora deste círculo - porque não é aqui o sítio apropriado para o fazer- de travarmos, por exemplo, na televisão, um debate sobre estas matérias em que o Sr. Deputado porá os seus pontos de vista, em que nós poríamos os nossos francamente, directamente, cartas na mesa e com tempo pela frente e perante o povo. Não creio que este seja o momento para entabular tal tipo de debate e tal tipo de diálogo ...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Talvez seja este o momento ...

opressivas de vida e não permitem o desenvolvimento da sociedade num sentido igualitário, importante, abolição de privilégios injustos e abolição de classes, Ah!, pois nesses sentido eu estou absolutamente de acordo consigo: que no conjunto da base social do povo português para o estado democrático não se inclua nem capitalistas, nem monopolistas nem latifundiários.

Quanto à quarta pergunta: «conceito social e conceito jurídico do povo», eu também, mais uma vez, me surpreendo que o projecto do Partido Comunista no seu artigo 25.º define que os cidadãos são iguais perante a lei e não faz restrições. Não diz que há cidadãos que tenham uma lei e outros cidadãos outra. Ora, é precisamente perante esta dificuldade que teve o Partido Comunista Português de dar um conteúdo jurídico à sua base social, porque, quando trata do contexto jurídico, reverte mais uma vez para a mera formalidade de igualar os cidadãos perante a lei, que justamente na sequência dessa dificuldade que o Pa rtido Comunista sentia, que nós também não avançamos mais nada.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Cumprindo a minha promessa, pergunto ao Sr. Deputado interpelante se obteve as respostas que pretendia.

Pausa.

Alguém mais deseja usar da palavra para esclarecimentos?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

opinião obviamente subjectiva) realizaria a síntese, transcrevo, «entre a ideologia do CDS e a semântica do PS», e a afirmação noutro ponto da sua exposição de que só o projecto do CDS é personalista. Então, se nós, efectivamente, temos a ideologia do CDS e o CDS se autodenomina subpersonalista, como é que vem dizer que o nosso projecto não é personalista?

Ainda outra pergunta: era para saber se o Sr. Deputado ignora que a pessoa humana, num verdadeiro personalismo, tem também ou tem igualmente uma dimensão comunitária, uma fortíssima dimensão comunitária. Não estará o CDS a reduzir o personalismo a um mero individualismo, com uma capa personalista que ignora as conquistas comunitárias da humanidade de há um século para cá?

Outra pergunta ainda: a sistematização do projecto do CDS consagra os direitos, liberdades e garantias do Homem na perspectiva exclusiva dos direitos civis e político s, portanto, individualista. É evidente que concretiza as conquistas da Revolução Francesa, mas