Direito à cultura e ao ensino;

f) Direito à saúde e à segurança social;

g) Direito à habitação e protecção do ambiente.

Título, que se numera com o número quatro, subordinado ao tema «Da organização económico-social», subdividido em quatro capítulos, contemplando as seguintes matérias:

a) Base da organização sócio-económica da República Portuguesa;

c) Formas de propriedade na transição para o socialismo;

d) Planificação económica ou social;

e) Reforma agrária e seus objectivos;

f) Circuitos de distribuição: comércio interno e externo;

Título, que se numera com o número quinto, subordinado ao tema «Dos órgãos de soberania», subdividido em seis capítulos, contemplando:

a) A integração da matéria do pacto-plataforma, com a enumeração dos órgãos de soberania e suas funções;

Título, que se numera com o número sexto, subordinado ao tema «Da regionalização e das instituições locais administrativas». Título, que se numera com o número sétimo, integrando matéria sobre «Disposições finais e transitórias». Em anexo:

O plano de Constituição apresentado obedeceu a alguns critérios de ordem formal e material, que se passam a enumerar e a justificar:

1 - Conciliação das disposições vinculativas contidas no pacto-plataforma MFA/partidos e sua integração no corpo da Constituição, a definir e a consagrar numa Assembleia Constituinte livremente eleita, cuja função específica não se pode divorciar da dinâmica do processo revolucionário português.

Neste ponto, opta-se por questões de maior regularidade formal e ainda pelos fundamentos e finalidades do pacto-plataforma, pela incorporação das disposições daquele no articulado constitucional, julgando-se ainda conveniente e útil que se anexe à Constituição o texto do pacto.

2 - Opta-se ainda, e por razões semelhantes, pela solução de fazer anteceder o texto constitucional de um preâmbulo de justificação e de enquadramento histórico da Constituição, definidor dos condicionalismos políticos resultantes da Revolução do 25 de Abril e do grar não tanto a enunciação de meros princípios programáticos, mas sobretudo a formulação de regras imperativas que condicionem toda a regulamentação da vida política e económico-social da comunidade portuguesa.