f) Direito à saúde e à segurança social;
g) Direito à habitação e protecção do ambiente.
Título, que se numera com o número quatro, subordinado ao tema «Da organização económico-social», subdividido em quatro capítulos, contemplando as seguintes matérias:
a) Base da organização sócio-económica da República Portuguesa;
c) Formas de propriedade na transição para o socialismo;
d) Planificação económica ou social;
e) Reforma agrária e seus objectivos;
f) Circuitos de distribuição: comércio interno e externo;
Título, que se numera com o número quinto, subordinado ao tema «Dos órgãos de soberania», subdividido em seis capítulos, contemplando:
a) A integração da matéria do pacto-plataforma, com a enumeração dos órgãos de soberania e suas funções;
Título, que se numera com o número sexto, subordinado ao tema «Da regionalização e das instituições locais administrativas». Título, que se numera com o número sétimo, integrando matéria sobre «Disposições finais e transitórias». Em anexo:
O plano de Constituição apresentado obedeceu a alguns critérios de ordem formal e material, que se passam a enumerar e a justificar:
1 - Conciliação das disposições vinculativas contidas no pacto-plataforma MFA/partidos e sua integração no corpo da Constituição, a definir e a consagrar numa Assembleia Constituinte livremente eleita, cuja função específica não se pode divorciar da dinâmica do processo revolucionário português.
Neste ponto, opta-se por questões de maior regularidade formal e ainda pelos fundamentos e finalidades do pacto-plataforma, pela incorporação das disposições daquele no articulado constitucional, julgando-se ainda conveniente e útil que se anexe à Constituição o texto do pacto.
2 - Opta-se ainda, e por razões semelhantes, pela solução de fazer anteceder o texto constitucional de um preâmbulo de justificação e de enquadramento histórico da Constituição, definidor dos condicionalismos políticos resultantes da Revolução do 25 de Abril e do grar não tanto a enunciação de meros princípios programáticos, mas sobretudo a formulação de regras imperativas que condicionem toda a regulamentação da vida política e económico-social da comunidade portuguesa.