Demos à Europa e a todos os que nos olham o exemplo da serenidade e da ciência de sabermos construir com prudência e com solidez.

Tenhamos ainda a humildade de reconhecer que não somos nós aqui quem vai construir o socialismo só porque o consagramos em fórmulas tipo na Constituição. Quem o constrói- realmente é o povo, se o aceitar e o desejar.

Este povo já deu uma primeira indicação nesse sentido, quando votou por um socialismo democrático e não violento.

Parece-me que a sensibilidade e intuição dos portugueses foram e são bem mais sábias do que todas as nossas construções teóricas. Respeitemos essa sensibilidade.

Não me levem a mal, Srs. Deputados, o tom de advertência e de apelo. Mas julgo ser meu dever e dever imperioso fazê-lo a título pessoal e sob minha

responsabilidade apenas.

O orador proferiu a sua intervenção na tribuna.

Aplausos.

O Sr. Presidente: - Ora chegámos ao fim do período de antes da ordem do dia. Informo que havia ainda duas inscrições, os Deputados Eduardo Vieira e Américo Duarte. Se assim o desejarem, ficarão inscritos para amanhã no período de antes da ordem do dia.

Sendo, aliás, o primeiro orador inscrito, que se inscreveu logo ao princípio desta sessão, o Deputado Cunha Leal. Portanto, teríamos para a sessão de

amanhã três inscrições: Cunha Leal, Eduardo Vieira e Américo Duarte, fora aqueles que apareçam. Vamos entrar no período da

O Sr. Secretário tem umas informações a prestar.

O Sr. Secretário: - Bom. Não tenho propriamente informações. Em nome do Sr.- Presidente, perguntava ao Sr. Deputado Carlos Cardal se tem pronto o parecer relativo à substituição do Deputado Miguel Veiga.

O Sr. Presidente: - Vamos ouvir o parecer da Comissão de Verificação de Poderes relativo à renúncia do Deputado Miguel Veiga.

O Sr. Carlos Cendal (PS): Aos 5 de Agosto de 1975, numa sala do Palácio de S. Bento, reuniu a Comissão de Verificação de Poderes da Assembleia Constituinte para se pronunciar sobre a substituição requerida pelo Deputado Miguel Luís Kolback da Veiga (que se encontra impossibilitado, por doença, de continuara exercer a função) por Manuel Ferreira Martins.

2. Compulsando os elementos disponíveis, verificou-se que o indicado substituto é, de facto e actualmente, o primeiro candidato não eleito ainda não solicitado na ordem de precedência da lista apresentada a sufrágio pelo Partido Popular Democrático no círculo eleitoral do Porto, por onde fora eleito o Deputado a substituir.

3. A Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, por se encontrarem verificados os requisitos legais.

4. Consigna-se que se pressupõem aqui todos os considerandos e declarações de voto e tudo o mais aplicável, que constam do relatório exarado a fl. 104 do Diário da Assembleia Constituinte (referente à sessão n.º 6, de 17 de Junho), para onde expressamente se remete.

O Sr. Presidente: - Tomaram conhecimento do parecer da Comissão, que é favorável a que se efectue a substituição proposta pelo Partido Popular Democrático.

Alguém se opõe?

Como ninguém se opõe, consideramos o parecer aprovado e, mais uma vez, teremos de lamentar a ausência de um colega e desejar ao que o vem substituir que nos preste a melhor colaboração possível.

Pausa.

Há um novo pedido de escusa do Deputado António Cândido Jácome de Castro Varela, também do PPD, que o Sr. Secretário vai ler.

O Sr. Secretário

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Constituinte:

António Cândido Jácome de Castro Varela, titular do bilhete de identidade n.º 0188 388 do Arquivo de Identificação de Lisboa, natural e residente em Ponta do Sol, Madeira, Deputado eleito pelo círculo do Funchal, proposto pelo Partido Popular Democrático, não se encontrando em condições de saúde que lhe permitam a sua participação nos trabalhos dessa Assembleia, como comprova com atestado médico junto, requer escusa do cargo, bem como a sua substituição nos termos regulamentares.

Pede deferimento. - Lisboa, 5 de Agosto de 1975, António Cândido Jácome de Castro Varela.

Vem junto o atestado em que é certificada a impossibilidade deste nosso colega de prosseguir nos trabalhos, em virtude de se encontrar doente e de necessitar do prazo de trinta dias. para o seu tratamento