dia não teve o número suficiente de votos favoráveis porque não estavam presentes os Deputados, pode sê-lo no dia seguinte.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto.

enário, que decidirá em última instância.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Manuel Ramos. Desculpem. Tem a palavra o Deputado Coelho dos Santos.

s desde já, porque terminou a discussão, alguém tem de o assumir como bom. Portanto, o projecto, como projecto da Comissão, só poderia ser posto de novo à votação se o PS tivesse votado erradamente. Noutras circunstâncias, pois alguém terá de patrocinar o próprio projecto da Comissão para ele ser então votado de novo. Este é o meu entendimento; a Mesa decidirá.

(O orador não reviu.)

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado acaba de evocar uma circunstância que efectivamente tem importância, que é o facto de tantos advogados aqui, a começar por mim, estarem em divergência, e quem está numa situação mais difícil, não como advogado mas como Presidente da Mesa, sou eu. Eu continuo a ouvir as pessoas até ao momento da hora regimental e portanto vou dar a palavra a quem a pediu, que é o Sr. Deputado Olívio França.

O Sr. Olívio França (PPD): - Tenho simplesmente a acrescentar àquilo que eu já disse o seguinte: não pode haver outra interpretação que não seja a rejeição da proposta, pois que efectivamente nós temos nesta Assembleia Constituinte precedentes anteriores e para isso bastará ir ler todas as actas das sessões anteriores, donde se verifica que efectivamente quando se chega a um impasse destes se considera rejeitada a proposta. Tem havido muitos casos que V. Ex.ª, Sr. Presidente, e os Srs. Secretários, podem ir verificar. Portanto, eu dou esse pequeno concurso do exame das actas da Assembleia para se verificar que efectivamente tem sido esse o modo de interpretação geral dela, quando na verdade as votações atingem um ponto de impasse como hoje.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Freitas do Amaral.

O Sr. Freitas do Amaral (CDS): - Sr. Presidente: Como já aqui foi dito, creio que há dois problemas em causa. O primeiro é o de saber se houve ou não encerramento de debate; o segundo, é o de interpretar o sentido da votação da Assembleia.

Quanto ao primeiro ponto, não tenho dúvidas, para mim, de que houve encerramento do debate, pelo que neste momento se trata apenas de votar na generalidade o capítulo 1.º dos princípios fundamentais da Constituição. Resta saber sobre que é que vai incidir essa votação. Tenho para mim que efectivamente são coisas diferentes, a decisão de rejeição ou á decisão de não aprovação.

A decisão de rejeição significa que a proposta é arredada e não pode voltar a ser considerada, a decisão de não aprovação significa que a proposta não foi aprovada mas pode, se a Assembleia assim o decidir, voltar a ser votada. Por conseguinte, eu entendo que neste momento nós nos encontramos nesta situação. Temos de proceder a uma votação, não sabemos sobre o que deve incidir essa votação. Proponho, portanto, que a Assembleia se pronuncie concretamente sobre uma das três saídas prováveis:

1.ª Votar novamente sobre a proposta que não foi aprovada, mas também não tendo sido rejeitada, pode voltar a ser votada;

2.ª Baixa à Comissão para novo arranjo da proposta;

3.ª Votação das propostas isoladas apresentadas por cada um dos partidos.

Creio que é à Assembleia que compete decidir neste momento qual dos caminhos deve seguir, mas, repito, suponho que b primeiro é perfeitamente válido.

(O orador não reviu.)