O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Freitas do Amaral suponho que fez uma proposta, peço o favor de a escrever e enviar para a Mesa.

Pausa.

O Sr. Deputado Lopes Cardoso tenha a bondade.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente: Eu queria dizer que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista aceitaria a proposta feita pelo Sr. Freitas do Amaral no ponto 1.º, portanto que voltássemos a submeter à votação a proposta da Comissão apenas com uma emenda, e que essa votação tivesse lugar amanhã.

O Sr. Presidente: - Atenção Srs. Deputados, está posta à admissão a proposta feita pelo Sr. Deputado Freitas do Amaral. A Mesa considera a proposta admitida.

Vamos proceder a uma leitura mais cuidada.

O Sr. Secretário: - Vou ler a proposta. Já há mais alguns Deputados inscritos - Marcelo Curto e Carlos Candal -, mas vou ler a proposta, conforme determinou o Sr. Presidente:

Proposta

Proponho que a Assembleia, dando como válido o encerramento do debate, se pronuncie sobre uma das seguintes soluções: Submissão da proposta da Comissão a nova votação na próxima sessão de reabertura de debate;

b) Baixa do assunto à Comissão;

c) Votação dos vários projectos apresentados pelos diferentes partidos.

É subscrita pelo Deputado Freitas do Amaral.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Deputado Marcelo Curto.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - Faço questão de que se cumpra o Regimento, e se, efectivamente, se considera que há um caso omisso, seja a Mesa, efectivamente, a tomar a posição sobre a interpretação que dá ao resultado da votação. Eu julgo que sem isso nós podemos, efectivamente, estar a votar a proposta, até porque, efectivamente, houve recurso para o Plenário. Até porque, efectivamente, eu fiz também uma proposta antes desta que entrou na Mesa.

O Sr. Presidente:- Não a tenho aqui. Continua em discussão.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Sr. Presidente: Eu queria invocar o Regimento. Ora bem, pode parecer minudência, mas já que estamos com pruridos legalistas é regimentalistas, a verdade é que o artigo 65.º do nosso Regimento diz que a Comissão poderá sugerir ao Plenário da Assembleia a substituição por outro texto de projecto ou proposta, tanto na generalidade como na especialidade. Foi o que aconteceu.

Houve várias propostas de projectos de Constituição. A Comissão reuniu e apresentou outro texto que sugeria tacitamente que substituísse os apresentados pelos partidos. Mas diz o ponto n.º 2 que, neste caso, terá de decidir em conjunto com o texto dos projectos ou propostas. Não se fez; a culpa foi dos outros projectos ou propostas. Está ultrapassado, está sanado o vício, podendo a Assembleia, por iniciativa de qualquer Deputado, lembrar que a votação se faça de preferência sobre ele. Salvo erro ou omissão, não houve nenhum Deputado que tomasse a iniciativa de propor que se deliberasse de preferência sobre o texto apresentado pela Comissão. Isso é uma lacuna, não formal, mas substancial, e que invoco nos termos do Regimento.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso: - Sr. Presidente: Eu requeria que se passasse à votação da proposta do Sr. Deputado Freitas do Amaral, com o prejuízo das outras propostas e dos oradores eventualmente inscritos.

Pausa.

Eu queria acrescentar ainda um ponto ao requerimento; não o fiz por omissão: que a proposta seja votada ponto por ponto.

O Sr. Presidente: - Vamos ler novamente a proposta.

O Sr. Secretário: - Vou ler, portanto, a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Freitas do Amaral do Partido do CDS. É a seguinte:

Proponho que a Assembleia, dando como válido o encerramento de todo o debate, se pronuncie sobre uma das seguintes soluções ...

Diálogo na Sala.

Posso continuar, Sr. Deputado Emídio Guerreiro?

Pausa.

Desculpe, como estava no uso da palavra, eu não quis prejudicar esse direito.

Tenho, pois, de voltar a ler.

Foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - Vamos primeiro tratar do requerimento do Sr. Deputado Lopes Cardoso,

O requerimento- foi lido novamente.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se ponto por ponto, segundo a segunda parte do requerimento for-