Então, antes de interrompermos á sessão, ouviremos o parecer do relatar, se acaso está pronto para ser apresentado.

O Sr. Carlos Candal (PS): Aos seis dias do mês de Agosto de 1975, numa sala do Palácio de S. Bento, reuniu a Comissão de Verificação de Poderes da Assembleia Constituinte

para se pronunciar sobre a substituição requerida do Deputado António Cândido Jácome de Castro Varela (que se encontra impossibilitado, por doença, de continuar a exercer a função) por Nicolau Gregório de Freitas.

Alguns Deputados ausentam-se da Sala.

O Sr. Presidente: - A sessão não está interrompida ...

O Sr. Carlos Candal: Compulsando os elementos disponíveis, verificou-se que o indicado substituto é de facto e actualmente, o primeiro candidato não eleito ainda não solicitado na ordem de precedência da lista apresentada a sufrágio pelo Partido Popular Democrático no círculo eleitoral do Funchal, por onde fora eleito o Deputado a substituir. A Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, por se encontrarem verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Alguém se opõe a este parecer?

Pausa.

Então consideramo-lo aprovado e legalizada a substituição do Deputado.

Interrompemos agora a sessão e em seguida começaremos a discussão na especialidade.

Eram 17 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Antes de iniciarmos o debate na especialidade vou dar a palavra, para um requerimento, ao Deputado Oliveira e Silva.

O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A Comissão dos Direitos e Deveres Fundamentais (títulos I e II) tem-se empenhado em executar atempadamente o trabalho que lhe foi cometido e, neste momento, ainda não foi gorada a esperança de o concluir dentro do prazo que lhe foi assinalado e que expira amanhã, dia 7.

Não obstante, dada a extensão da matéria, que se desdobra em várias dezenas de artigos, e a larga discussão que tem suscitado à volta de temas de grande complexidade e melindre, sentem todos os membros da Comissão que havia grande vantagem em aprofundar alguns aspectos, quer para aperfeiçoar várias soluções, quer porque se antolha viável, quanto a parte delas, obter uma concordância que até agora ainda não pôde ser conseguida.

Pelas razões que se deixam expressas, e porque se afigura que a discussão na especialidade dos princípios fundamentais ocupará, pelo menos, os dias que restam da semana em curso, requer que o prazo para a elaboração do parecer sobre direitos e deveres fundamentais seja prorrogado por mais cinco dias, de forma a ser presente a este Plenário na próxima terça-feira, dia 12.

O Sr. Presidente: - Este requerimento é admitido e tem de ser posto à votação, visto que se trata de uma decisão que tem de ser tomada pela Assembleia.

O prazo até ao dia 7 foi fixado pela Assembleia.

Agora é solicitada uma prorrogação de cinco dias, portanto a Comissão terá de apresentar o seu trabalho até ao dia 12.

Nessas condições, eu ponho o requerimento à votação e entende-se que uma votação afirmativa significará que o prazo solicitado é concedido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Portanto, por unanimidade, aguardaremos até ao dia 12.

Pausa.

Temos na Mesa um requerimento no sentido de passar à votação um certo número de artigos dos princípios fundamentais. Acontece, porém, que o Regimento é, a esse respeito, explícito. O Regimento obriga-nos a que esse debate só possa findar quando não houver oradores inscritos ou então quando for requerido que finde, mas é preciso, neste caso da especialidade, que tenham usado da palavra, pelo menos, dois oradores de cada um dos partidos. Ora