O Sr. Presidente: - Mais alguma declaração de voto?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Freitas do Amaral.

O Sr. Freitas do Amaral (CDS): - O Grupo Parlamentar do CDS absteve-se na votação deste artigo, porque, concordando com a sua primeira parte, não podia rejeitá-lo, e tendo divergências em relação à segunda, não podia aprová-lo.

Tenho dito.

(O orador não reviu.)

Uma voz: - Grande lógica!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para declaração de voto o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - O Grupo de Deputados do Partido Comunista Português absteve-se apenas pelos dois pontos precisos cujas alterações propusemos e que não foram aprovadas. Não podíamos votar contra ele, dado que consideramos que a segunda parte do artigo contém um elemento importante do enquadramento revolucionário da Constituição. Não podíamos votar a favor, porque, nomeadamente, a intercalação da expressão «num curto prazo histórico» nos parece igualmente essencial para esse mesmo enquadramento.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Portanto, vamos entrar na apreciação do artigo 3.º

Damos a palavra a quem a pedir e recebemos propostas de alteração na Mesa, se existirem.

O Sr. Freitas do Amaral: - Sr. Presidente: Eu desejava ...

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.

O Sr. Freitas do Amaral:- Desejava perguntar se a apresentação de propostas de emenda ao n.º 4 deste artigo deve ser feita ou se vamos trabalhar sobre ele número por número.

O Sr. Presidente: - Desde que haja propostas relativas a número em separado, temos que trabalhar número por número. Nesse caso então apreciaremos o n.º 1. Está portanto em apreciação o n.º 1:

Pausa.

Ninguém pede a palavra? Vamos então fazer a votação por números.

Foi lido. É o seguinte: A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.

O Sr. Presidente: - Ponho este n.º 1 à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à leitura do n.º 2.

Foi lido. É o seguinte: O MFA, como garante das conquistas democráticas e do processo revolucionário, participa, em aliança com o povo, no exercício da soberania, nos termos da Constituição.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós, tal como fizemos já na Comissão e tal como declarámos na declaração de voto a respeito do parecer da Comissão, propomos a eliminação deste n.º 2, pelas seguintes razões:

Em primeiro lugar, e por um lado, esse n.º 2 pode entender-se como redundante, na medida em que as formas orgânicas da expressão soberana do MFA têm de entender-se como uma forma do exercício da soberania por parte do povo, e como tal estão incluídas no n.º 1.

Em segundo lugar, e mais importante, nós consideramos que o n.º 2, tal como está redigido, significa uma marginalização do MFA como órgão do poder político, na medida em que, ao separar em dois números - no n.º 1, o exercício da soberania por parte do povo, e no n.º 2, o exercício da soberania por parte do MFA - se deixa entender claramente ou se procura dar a entender claramente que o exercício da soberania por parte do MFA não tem a sua raiz da legitimidade popular.

Nós entendemos que a legitimidade do MFA é a legitimidade revolucionária popular e que não pode distinguir-se dois tipos de exercício de soberania, como está nesse artigo 3.º

Por isso, propomos a sua eliminação.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Temos, portanto, uma proposta de eliminação deste n.º 2. A proposta está em apreciação.

Pediu a palavra o Sr. Deputado Carlos Candal.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Apenas para manter a opinião do Partido Socialista sobre o texto obtido na Comissão:

Na verdade, nós entendemos que esta disposição sobre o MFA tem de constar nos princípios fundamentais, que são como que «a sala de visitas», permita-se a expressão burguesa, da Constituição. Não há conflito nenhum com o que adiante se diz sobre a organização concreta do exercício desta aliança com o povo durante o período transitório. De todo o modo, não se nos afigura que os termos que foram formalizados possam de algum modo constituir um