Isto está claramente dito por nós, nesta sede, numa sede que trata das forças armadas e é evidente também que, na economia geral do nosso projecto, absorvesse tudo aquilo que o pacto estabelece acerca dos órgãos de soberania, se diz implicitamente que o - Movimento das Forças Armadas exerce a soberania e não pode exercê-la de outra forma que não seja em aliança com o povo. Portanto, a afirmação peremptória, de que se reconhece às forças armadas portuguesas o carácter de garante, e não só, mas também de motor, do processo revolucionário. Esta a interpretação que na altura julgávamos mais adequada aos termos do pacto e está concreta é inequivocamente inscrita no nosso projecto de Constituição.

Lamento que o Sr. Deputado Vital Moreira se volte a esquecer disso.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Candal.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Ora bem, era só para dizer o seguinte...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, um momentinho só. O Sr. Deputado Vital Moreira creio que quer pedir um esclarecimento.

O Sr. Vital Moreira: - É para perguntar ao Sr. Deputado Amaro da Costa se quando no projecto do CDS, que dizia, no artigo 6.º: «O poder político reside no povo, competindo o seu exercício; quer directamente ao próprio povo, quer aos órgãos de soberania, previstos na Constituição», os órgãos de soberania, que são o Conselho da Revolução e a Assembleia do MFA, estavam ou não aqui incluídos e, a ser assim, se esses órgãos são ou não formas de exercício do poder político do povo.

(O orador não reviu.)

O Sr. Amaro da Costa:- Está com certeza, Sr. Deputado Vital Moreira, na razão, quando interpreta, de uma forma que nós julgamos absolutamente correcta, o nosso projecto.

E julgamos que isso também se encontra reproduzido no nº2 do artigo 3.º do parecer da Comissão para os Princípios Fundamentais.

O Sr. Vital Moreira:- Aí é que está a diferença, Sr. Deputado, é que não está.

O Sr. Amaro da Costa: - Lamento que interprete dessa forma.

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra o Sr. Deputado Carlos Candal.

O Sr. Carlos Candal: - Sr. Presidente: Prescindo de momento.

O Sr. Presidente: - Mais ninguém deseja usar da palavra sobre esta proposta que propõe a eliminação do n.º 2?

Pausa.

Vamos então proceder à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com l6 votos a favor.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - O Partido Socialista votou contra a supressão do n.º 2 do artigo 3.º porque é o único ponto dos princípios fundamentais em que se poderá vir a ancorar o respeito pelo pacto firmado entre o Movimento das Forças Armadas e os partidos políticos, para a inclusão dos artigos do respectivo pacto, sobretudo o que diz respeito ao exercício da soberania. Mais acrescentamos que, no preâmbulo do nosso projecto de Constituição, há referência a esse ponto. Pareceu-nos depois que, dentro do corpo da Constituição, nomeadamente nos princípios fundamentais, tal cláusula deveria ser incluída.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para declaração de voto o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo. (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Popular Democrático votou contra a proposta de eliminação deste número pela necessidade que reconhece de se integrar este corpo político próprio, que é o MFA, na estrutura da República que estamos aqui a elaborar e integra-lo nos precisos termos em que isso vier a ser fixado na parte organizatória da Constituição. Foi nesse sentido, aliás, que incluímos na parte organizatória da Constituição as cláusulas do pacto concernentes à constitucionalização do MFA.

Muito obrigado.

O Sr. Presidente:- Mais alguma declaração de voto?

Pausa

Não foi votada a proposta de eliminação, o que não quer dizer que esteja aprovado o n.º 2. Vamos, portanto, proceder á votação do n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com 17 votos contra.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à apreciação do n.º 3, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte.

3. Os partidos políticos concorrem para a organização e expressão da vontade popular, no respeito pelos princípios da independência nacional e da democracia política.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação.

Pausa.