O Sr. Presidente: - Ninguém pede a palavra? Vamos então proceder à votação do n.º 3.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Há declarações de voto a fazer?

Pausa.

Vamos passar à leitura do n.º 4.

Foi lido. É o seguinte: O Estado está submetido à Constituição e funda-se na legalidade democrática.

A formação, composição, competência e actividade dos órgãos de Soberania são as definidas na Constituição.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PPD): - É para apresentar uma proposta, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Popular Democrático.

Vou mandar a proposta para a Mesa e passarei a justificá-la.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma justificação muito sucinta. Pretendemos a qualificação expressa da República como Estado de Direito. As razões são várias. Já foram expostas por nós na declaração de voto dos Deputados representantes do Partido Popular Democrático na Comissão. Em primeiro lugar entendemos que o Estado de Direito é uma reivindicação constante dos que lutam contra todas as ditaduras. Foi também uma reivindicação muito importante para aqueles que lutaram contra a ditadura opressiva que caiu no 25 de Abril. Em segundo lugar entendemos, e talvez seja a razão principal, que a formulação do que consta no projecto de Constituição é incompleta e não caracteriza o Estado de Direito. O conceito de Estado de Direito é caracterizado, a nosso ver, por cinco componentes que têm de se verificar simultaneamente. Ora, da redacção proposta pela Comissão resulta claramente que só estão contemplados dois desses elementos, importantes sem dúvida: o princípio de capacidade e a subordinação de todos os órgãos de Soberania à Constituição. Mas não estão os outros que a consciência dos povos hoje quer ver consagrados como garantia contra o arbítrio do poder. Em primeiro lugar, a expressão «Estado de Direito» faz-nos entender o direito como um conjunto de valores permanentes, um corpo evidentemente restrito, mas um corpo de valores permanentes recolhidos na evolução cultural da humanidade. Estes valores permanentes devem fazer sempre face a qualquer arbítrio do poder e são aqueles que, no caso de serem violados, correspondem ao despotismo e implicam a opressão da pessoa humana. Em segundo lugar, o principio da separação dos poderes e a independência dos órgãos de Soberania. Este princípio, aliás este complemento do Estado de Direito, visa evitar que algum órgão do E stado se venha a arrogar, pela concentração de poderes, um poder absoluto e incontrolado. Finalmente, o princípio importantíssimo de que os conflitos entre governantes e governados só podem ser decididos com justiça com a intervenção de um órgão jurisdicional independente e imparcial. É evidente que no programa do Partido Popular Democrático, e, aliás, no programa de outros partidos, nomeadamente no programa do Partido Socialista, está consagrada a aspiração de que o Estado Português seja um Estado de Direito. Nada melhor, portanto, por todas estas razões, do que colocar uma afirmação clara nesta sede dos princípios fundamentais.

Tenho dito.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado.

«pluralismo», a ser consagrada no vocabulário da Revolução portuguesa. E consideramos que a expressão «legalidade democrática» pode evitar a utilização, ou melhor, a interpretação burguesa do Estado de Direito e a utilização do Estado de Direito para fins que não seriam certamente os fins das classes trabalhadoras.

A expressão «legalidade democrática» permite, por isso, fazer a inserção desse Estado de Direito na realidade política, económica e social da Revolução portuguesa; permite, por isso, dar-lhe o conteúdo que é aquele que figura, de facto, na declaração de princípios do PS.

Tenho dito.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alfredo de Sousa.

O Sr. Alfredo de Sousa (PPD):- É para pedir um esclarecimento ao Deputado que acabou de falar.

Ele diz que o Estado de Direito, segundo a sua concepção, só terá plena realização quando estiver estabelecida uma sociedade socialista.

Pergunto-lhe: Durante a fase de transição, em que não está claramente estabelecida uma sociedade socialista, há ou não um Estado de Direito?

(O orador não reviu.)