Se esses elementos são os que dizem - o princípio da legalidade, o princípio da constitucionalidade -, então ponhamos esses princípios na Constituição, e deixemos o conceito «Estado de Direito» para os teóricos de direito constitucional e para os ideólogos, referentes à ideologia, que queiram adoptar quanto ao princípio.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Moura Guedes.
O Sr. Moura Guedes (PPD): - A intervenção que fez há pouco o Sr. Deputado do Partido Socialista (creio que o Sr. Deputado António Reis - não tenho presente o nome) causou-me uma certa estranheza e suscita-me um breve comentário.
Causou-me uma certa estranheza na medida em que, depois de ter visto incluída no programa do Partido Socialista a expressão «Estado de Direito», é com estranheza natural que a vejo neste momento rejeitada.
Isto suscita-me um breve comentário. Há terrores, há medos, há repulsas de ordem terminológica que creio que só a psicanálise poderia explicar, ou, talvez, a teoria pavloviana dos reflexos condicionados.
Agitação na Sala.
Creio que, de qualquer maneira, teremos todos que deixar de ter medo das palavras e das conotações que lhe terão sido dadas pelo uso abusivo que outros fizeram delas. Temos que ter a coragem de restituir os conceitos à sua plena autenticidade.
Ora, nessa autenticidade real, o conceito «Estado de Direito» continua a ser um conceito plenamente válido, na perspectiva e na valoração democrática, como salvaguarda dos direitos do indivíduo contra a hipertrofia e eventuais arbitrariedades do Estado.
É claro que o conteúdo prático do conceito terá de vir a ser dado na Constituição, noutras sedes, quando se estabelecerem os conteúdos dos direitos e garantias individuais, quando se estabelecer a expressão dos poderes do Estado.
Mas creio que a sua afirmação inicial nesta sede na Constituição Política é importante na medida em que representa uma advertência, uma salvaguarda prévia dos direitos das pessoas, para excluir quaisquer dúvidas, quaisquer ambiguidades sempre perigosas nesse choque que sabemos constante e sempre possível do poder político com os direitos das pessoas.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente:- Se ninguém mais se inscreve, vamos passar à votação.
O Sr. Lopes Cardoso: - Sr. Presidente: Eu pedia a interrupção da sessão por quinze minutos para o grupo parlamentar deliberar.
O Sr. Presidente: - Está suspensa a sessão por quinze minutos.
Eram 19 horas e 5 minutos.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão, pelo que peço aos Srs. Deputados que retomem o vosso lugar.
Eram 19 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Vamos voltar a ler a proposta pendente de votação, apresentada pelo Deputado Pedro Roseta. É uma proposta de substituição do n.º 4 do artigo 3.º
Foi lida. É a seguinte:
Proposta
Em nome do Grupo Parlamentar do Partido Popular Democrático, proponho que o n.º 4 do artigo 3.º passe a ter a seguinte redacção:
7 de Agosto de 1975. - O Deputado do PPD, Pedro Roseta.
O Sr. Presidente: - Esta é a proposta de substituição do n.º 4, que vai ser posta à votação.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 79 votos a favor e 117 votos contra.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira: - Sr. Presidente: A fim de podermos considerar a declaração de voto a respeito desta matéria, nós pedimos à Assembleia a suspensão por meia hora.
O Sr. Presidente: - Retomaremos a discussão amanhã, à hora regimental.
Está levantada a sessão.
Eram 19 horas e 35 minutos.
Nota de rectificação ao n.º 25 do Diário da Assembleia Constituinte enviada para a Mesa durante a sessão:
Na p. 627, col. 2.ª, l. 14, onde se lê: «factos», deve ler-se: «projectos».
Na p. 628, col. 1.ª, l. 6, onde se lê: «nota», deve ler-se: «votação».
O Deputado do PCP, Vital Moreira.
Notas de rectificações ao n.º 26 do Diário da Assembleia Constituinte enviadas para a Mesa durante a sessão:
Requeiro a rectificação das seguintes inexactidões respeitantes à minha intervenção, constante de fls. 640