Nesse caso, vamos pôr à votação o n.º 1, tal como foi proposto pela Comissão?
Submetido à votação, foi aprovado, com 11 votos contra e 1 abstenção.
Risos [a propósito dos votos contra (CDS) e abstenção (UDP)].
O Sr. Presidente: - Vamos passar ao n.º 2, que vai ser lido.
Foi lido de novo.
O Sr. Presidente: - Como não há nenhuma proposta relativa a este n.º 2, vamos proceder à votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à leitura do n.º 3.
Foi lido de novo.
O Sr. Presidente: - Vai ser submetido à votação, tal como acaba de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à leitura da proposta de eliminação do n.º 4, que já foi aqui discutido; é no sentido de o n.º 4 do artigo 5.º ser eliminado.
Vai ser posta à votação.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 1 voto a favor e 11 abstenções.
O Sr. Presidente: - Agora vamos votar o texto tal como foi proposto pela Comissão. Vai ler-se.
Foi lido de novo.
O Sr. Presidente: - Ponho-o à votação.
Submetido à votação o n.º 4, foi aprovado, com 1 voto contra e 11 abstenções.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de eliminação do n.º 5.
Submetida à votação, foi rejeitada; com 1 voto a favor.
O Sr. Presidente: - Agora ainda há outra proposta sobre o n.º 5, do Sr. Deputado Vital Moreira. Vai ler-se:
Foi lida. É a seguinte:
O território de Macau, enquanto estiver sob administração portuguesa, rege-se por estatuto adequado à sua situação especial.
O Sr. Presidente: - Ponho-a à votação.
Submetida à votação, a proposta foi rejeitada, verificando-se 23 votos a favor.
O Sr. Presidente: - Vamos agora pôr à votação o texto proposto pela Comissão. Vai ser lido.
Foi lido de novo.
Submetido à votação, foi aprovado, com 1 voto contra e 23 abstenções.
O Sr. Presidente: - Todo o artigo 5.º se encontra aprovado. Há declarações de voto?
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Pinto.
O Sr. Mota Pinto (PPD): - Sr. Presidente: É apenas uma breve declaração de voto. Aprovámos o texto do artigo 5.º tal como está proposto pela Comissão.
Para nós, ao definirmos a situação de Macau na Constituição Portuguesa, temos de tomar em conta os seguintes factores: a ideia de independência nacional; a vontade das populações; os interesses e as tomadas de posição dos países situados na área geográfica onde se encontra Macau.
Para nós, todos esses interesses obtêm plena satisfação com a fórmula do n.º 5 do artigo 5.º
Consagrar uma outra fórmula, designadamente a fórmula ecos territórios de Macau, enquanto estiverem sob administração portuguesa», assume objectivamente, independentemente das suas intenções, um carácter de pressão sobre a República Popular da China no sentido da alteração da situação existente.
Nós cremos que devemos dar à nossa Constituição, objectivamente, fórmulas que salvaguardem plenamente a independência nacional e que a não coloquem no jogo planetário dos dois super-colossos.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Diamantino Ferreira para uma declaração de voto.
O Sr. Diamantino Ferreira (Macau): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em termos embora intencionalmente breves, não quero deixar, neste momento, de exprimir o meu voto de congratulação pela votação que agora se concluiu, embora com as nuances havidas. Dela saiu constitucionalmente reconhecida a especialíssima situação do território de Macau.
O consenso obtido na Comissão de Princípios Fundamentais da Constituição, no tocante à formulação do respectivo texto legal, dispensou-me de tratar da matéria nele contida com maior desenvolvimento no período reservado aos debates.
Não posso, porém, deixar passar em claro o significado da aprovação realizada.